Os valores
foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) nesta
segunda-feira (24) para quitar as dívidas do governo com 178,1 mil
segurados em 131,3 mil processos.
Para receber,
é preciso ter ganhado ação de concessão ou revisão de aposentadoria,
pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), sem
possibilidade de recursos. A ordem de pagamento do juiz deve ser algum
dia do mês de outubro.
O pagamento é
feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), que é um atrasado
de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 91.080 neste ano. A distribuição
do dinheiro por cada TRF (Tribunal Regional Federal) assim que o
dinheiro é repassado pelo CJF.
O montante
liberado é maior, de R$ 3,3 bilhões, e também ações vencidas servidores
públicos. Ao todo, receberão atrasados 271,8 mil beneficiários em 214.2
mil processos.
O valor a ser
depositado pode ser encontrado no campo "Valor inscrito na proposta".
Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará "Pago total ao
juízo".
O depósito na
conta será feito conforme o cronograma de cada TRF. Em geral, os
tribunais levam cerca de uma semana para fazer o chamado processamento,
etapa na qual são abertas contas em nome do segurado ou de seu advogado
no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para
verificar se tem direito aos valores e se eles já foram liberados, os
beneficiários ou seus advogados devem fazer uma consulta no site do TRF
de sua região. É preciso ter o CPF do aposentado ou pensionista, ou
dados do advogado, como número da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em São Paulo e
Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para
consulta é o trf3.jus.br. É preciso informar seu CPF, o número da OAB do
advogado da causa, ou o número do processo.
O QUE SÃO OS ATRASADOS DO INSS?
Os atrasados
do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence
uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar
relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e
tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um
direito inicial.
Podem ser
discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por
tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com
deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que
é uma renda assistencial.
Esses valores
são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada
pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível
verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação
virar um atrasado.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?
Os atrasados
são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem
que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já
transitaram em julgado, ou seja, não têm mais possibilidade de recurso
para discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.
Receberá
neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados
de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela
Justiça no mês de novembro de 2024.
COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?
A data de
pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a
dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de
até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois
meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram
precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?
RPVs são
dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo
legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios
federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano. Os
precatórios de 2025 já foram liberados
Ao fazer a
consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para
requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o
segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim
do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
QUANTO FOI LIBERADO POR CADA TRF?
TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Geral: R$ 1.059.150.534,45
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 896.431.990,64 (44.420 processos com 53.753 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição: RJ e ES)
- Geral: R$ 307.639.737,81
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 225.145.988,54 (9.888 processos com 14.460 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição: SP e MS)
- Geral: R$ 484.157.638,26
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 389.311.676,44 (13.130 processos com 16.995 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição: RS, PR e SC)
- Geral: R$ 661.572.299,24
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 573.194.574,54 (28.883 processos com 40.429 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Geral: R$ 483.359.908,72
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 436.844.028,25 (21.498 processos com 36.280 beneficiários)
TRF da 6ª Região (sede em MG com jurisdição: MG)
- Geral: R$ 286.851.765,79
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 258.461.166,51 (13.458 processos com 16.188 beneficiários)
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