SÃO
PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Justiça de São Paulo aceitou, na
quarta-feira (15), o pedido de interdição do ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB), 94, feito por três filhos. O motivo é o
agravamento do Alzheimer em estágio avançado, que, segundo a petição,
tornou FHC "incapaz para praticar os atos da vida civil".
Com a
decisão, o filho Paulo Henrique Cardoso passa a ser o curador provisório
do pai, respondendo por seus atos civis e pela gestão de seu
patrimônio.
A interdição
judicial é um instrumento do direito de família que permite declarar,
por decisão de um juiz, que uma pessoa perdeu a capacidade de responder
por seus próprios atos em determinadas esferas e precisa ser
representada por outra.
Embora o tema
ainda carregue estigma, especialistas ressaltam que a medida existe,
antes de tudo, para proteger quem passa por ela -e não para retirar
direitos.
Entenda o que é e como funciona uma interdição judicial.
O QUE É A INTERDIÇÃO JUDICIAL?
A advogada
Camila Monzani Gozzi, especialista em direito de família e sucessões do
escritório Pinheiro Neto Advogados, explica que a interdição é o
processo judicial pelo qual se atesta que uma pessoa deixou de reunir
condições de expressar vontade própria.
A partir
dessa decisão, a Justiça nomeia outra pessoa, chamada de curador, para
representá-la nos atos da vida civil, administrar seus bens e prestar
contas à Justiça. "Ela é, sobretudo, uma forma de proteção à pessoa que
será interditada", diz Gozzi, que também é professora da PUC/SP.
O termo
"interdição" foi em grande parte substituído por "curatela" com o
Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015). O objetivo da
mudança foi reduzir o peso pejorativo da palavra mais antiga, que
carrega uma conotação de privação. Na prática, os dois termos ainda
convivem no vocabulário jurídico e no dia a dia.
QUANDO A INTERDIÇÃO É NECESSÁRIA?
A curatela é
acionada quando uma pessoa não consegue mais gerir sua própria vida sem
auxílio -seja por causa do avanço de uma doença que compromete a
consciência, como o Alzheimer ou a demência, seja por uma situação
inesperada, como um coma.
O Código
Civil também prevê sua aplicação em casos de dependência química grave
ou de quem dilapida o próprio patrimônio de forma compulsiva.
"Não se trata
de uma medida banal. É considerada excepcional, pois restringe
diretamente a autonomia individual. O Judiciário exige provas robustas
da incapacidade, como laudos médicos detalhados, antes de decretá-la",
afirma Lucas Menezes, advogado especialista em direito civil e sócio do
Pessoa & Pessoa Advogados.
COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INTERDIÇÃO?
O processo passa por três etapas, explica Menezes.
Primeiro, uma
petição inicial -acompanhada de laudos e documentos que comprovem a
incapacidade- é apresentada ao juiz por alguém legalmente autorizado. Em
seguida, o juiz entrevista a pessoa cuja interdição está sendo pedida e
determina uma perícia, feita por médico ou equipe multidisciplinar. Por
fim, com base nessas avaliações, o juiz profere sentença definindo os
limites da curatela.
No caso de
FHC, a petição foi protocolada pelos filhos na 2ª Vara da Família e
Sucessões do Foro Central Cível de São Paulo e deferida no dia seguinte
pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman. A decisão inicial vale
provisoriamente para atos de gestão patrimonial; os demais aspectos só
serão incluídos após a realização da perícia prevista em lei.
QUEM PODE PEDIR UMA INTERDIÇÃO?
A lei
delimita um grupo específico de pessoas que podem iniciar um processo de
interdição: cônjuge ou companheiro, parentes e tutores, representantes
de instituições onde o interditando eventualmente esteja internado e
membros do Ministério Público, além do próprio interditando.
"A relação de
quem pede a interdição com a pessoa deve ser comprovada no momento de
apresentação do pedido, e o juiz apenas autorizará a continuidade do
processo uma vez que esteja convencido de que o pedido é legítimo e
formulado por alguém autorizado pela lei", afirma Gozzi.
QUAIS SÃO OS PODERES DO CURADOR E OS DIREITOS DO INTERDITADO?
O curador
representa o interditado nos atos patrimoniais: negociações com bancos,
assinatura de contratos, administração de bens e gestão de despesas
cotidianas. Para decisões de maior impacto, como a venda de um imóvel ou
a contratação de um empréstimo, é necessária autorização judicial
específica. O curador também é obrigado a prestar contas periodicamente
ao juiz.
Há, no entanto, um limite.
Desde o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, a curatela só pode incidir sobre a
esfera patrimonial - nunca sobre aspectos pessoais ou existenciais. O
interditado mantém seus direitos à saúde, à integridade física e à
convivência familiar. O STF já firmou entendimento de que nem doença
mental nem curatela significam automaticamente incapacidade total.
"A existência
de doença mental ou de curatela não significa, por si só, ausência de
discernimento para todos os atos da vida civil, exigindo sempre uma
análise individualizada", afirma Menezes.
Na prática,
os atos praticados pelo interditado sem a representação do curador, após
a decretação da curatela, são juridicamente nulos.
"O
interditado mantém sua autonomia para praticar atos de natureza
extrapatrimonial, como casar e viajar, assim como para realizar atos de
natureza patrimonial que forem compatíveis com a sua capacidade", diz
Nicole Najjar, sócia de gestão patrimonial, família e sucessões do
escritório Mattos Filho.
Gozzi, do
Pinheiro Netto, aponta que essa é a maior proteção do curatelado, que
segue tendo direito à saúde, segurança e vida familiar, por exemplo.
A INTERDIÇÃO É REVERSÍVEL?
Sim. A
própria lei estabelece que a curatela deve durar o menor tempo possível e
ser proporcional às necessidades de cada caso -o que significa que ela
precisa ser reavaliada sempre que as circunstâncias mudarem.
Se a condição
que motivou a interdição deixar de existir, como na recuperação de uma
doença ou de um vício, qualquer interessado pode pedir ao juiz o
levantamento da curatela, comprovando por meio de novas perícias que a
capacidade civil foi restabelecida. Quando a causa for permanente, a
medida pode se estender indefinidamente, mas ainda assim segue sujeita a
revisão. Tanto a decretação quanto o encerramento da curatela dependem
de decisão judicial.
Menezes, do
Pessoa & Pessoa, destaca que o Estatuto da Pessoa com Deficiência
prevê que a curatela é uma medida extraordinária, proporcional às
circunstâncias de cada caso e deve durar o menor tempo possível. "Ou
seja, a lei determina que a medida deve ser limitada no tempo, sendo
mantida apenas enquanto necessária", diz o advogado.
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