Câmara Federal recebe denúncia contra Temer pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça
A
denúncia contra o presidente Michel Temer pelos de crimes de organização
criminosa e obstrução de Justiça foi entregue na última quinta-feira (21) na
Câmara, mas só deverá iniciar a tramitação na próxima semana. A
primeira ação após o recebimento da peça é a leitura em plenário, o que
só pode ocorrer em sessão com quórum de, no mínimo, 51 deputados. Após
essa etapa, caberá ao primeiro secretário da Câmara, deputado Giacobo
(PR-PR) comunicar ao presidente sobre o recebimento da denúncia.
Paralelamente, a peça segue para análise da Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
A denúncia apresentada pelo Ministério Público
Federal foi encaminhada à Câmara pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O
documento foi entregue ao secretário-geral da Mesa da Câmara, Wagner
Padilha, às 20h31 pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo. Com a
entrega, começa o rito de tramitação, que seguirá os mesmos trâmites da
primeira denúncia oferecida contra o presidente, que foi arquivada pela
Casa.
A intenção dos aliados do governo é agilizar a tramitação da
peça para que a Câmara possa prosseguir na apreciação de temas
considerados importantes, como as reformas, dentre elas a previdenciária
e a tributária. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, disse
que o plano é decidir sobre a denúncia “o mais rápido possível, mas
respeitado o regimento”.
O presidente Michel Temer tem até dez
sessões para apresentar a defesa na CCJ. Enquanto apresenta a defesa, o
presidente da CCJ, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), deverá definir o
relator da proposição. Após apresentação da defesa, a CCJ tem até cinco
sessões para elaborar e votar o parecer, que poderá ser pela aceitação
ou arquivamento da denúncia. De toda forma, a decisão final sobre a
abertura ou não de investigação contra o presidente da República cabe ao
plenário da Câmara.
Para que seja autorizada a abertura da
investigação são necessários os votos favoráveis de, pelo menos, 342
deputados. Se esse placar não for atingido, a denúncia será arquivada
até o final do mandato do presidente Temer.
A autorização prévia
para processar o presidente da República está prevista na Constituição. O
Artigo 86 diz que “admitida a acusação contra o presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Agência Brasil
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