MANOBRA: Ex-prefeito consegue cassar vereador, empossar irmã do vice e aprovar 8 contas já reprovadas
O ex-prefeito
de Santo André, localizado no Cariri Paraibano, José Herculano Marinho
(Dr. Marinho) conseguiu na noite desta quinta-feira (12), anular todas
as decisões anteriores da Câmara Municipal de Santo André, que já havia
seguido parecer do Tribunal de Contas do Estado - TCE PB e votado pela
reprovação da prestação de contas de 8 anos de mandato durante o período
de 2001 a 2008.
O argumento
utilizado por Dr. Marinho, foi o de que não houve o devido processo
legal, ou seja, que o Legislativo não lhe deu direito à ampla defesa
durante o julgamento das contas. No entanto, segundo o vereador cassado
João Batista, na apreciação das Contas de acordo com a Constituição
Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno, não se faz necessário após
parecer final do TCE oferecer defesa aos gestores, mas, quando as contas
do ex-prefeito foram apresentadas ele utilizou a Tribuna para efetivar a
sua defesa. Além disso, Dr. Marinho apresentou defesa, bem como
recursos de reconsideração junto ao Tribunal de Contas e todos foram
julgados improcedentes.
Em maio deste
ano, o vereador João Batista (PR), mesmo sendo da base aliada da
prefeita Silvana Marinho, filha do ex-prefeito, votou contra o
requerimento do prefeito e afirma que sofreu um processo legislativo
irregular, tendo seu mandato cassado e consequentemente foi empossada a
suplente Dione Alves Porto de Almeida - PMDB, irmã do atual
vice-prefeito, pois para que as contas fossem aprovadas seriam
necessários 6 votos à favor (2/3), de acordo com a Lei Orgânica do
Município em seu artigo 63, parágrafo 1º.
Ouça a entrevista do vereador:
O presidente do
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE), conselheiro Fábio
Nogueira, afirmou que o Poder Legislativo é soberano quando o assunto é
prestação de contas.
Fábio Nogueira
declarou que, havendo discordância da Câmara com o parecer do TCE, ela
emitirá um Decreto Legislativo com a decisão que será anexado ao
processo do Tribunal de Contas. "Quando a Justiça Eleitoral solicitar
alguma consulta, o que valerá é o decreto. Quando este não constar no
processo, fazemos uma ressalva para que seja consultado o Poder
Legislativo", explicou.
Vereadores que votaram pela aprovação:
Evandir Sales Camilo - nem de miguel PT do B
Antonino Rosendo de medeiros - seu nino - PHS
Rivaldo Gonçalves de lima junior - Junior de rivaldo - PSC
Neusa Maria da Costa Camilo - PHS
Pedro Edson Correia de Araújo - Pedro de neguin - DEM
Dione Alves Porto de Almeida - PMDB
Vereadores que votaram contra:
Edgley Fidelis - PSB
Leandro pedro dos santos - PSB
Nandiara Medeiros - PSDB
Chico Lobo - Agorapb
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