Para o advogado Walter Agra, inelegibilidade não se aplica ao pleito deste ano.
A inelegibilidade do senador Cássio Cunha Lima (PSDB)
não se aplica para as eleições do dia 5 de outubro de 2014. A opinião é
do advogado Walter Agra, ao lembrar que na eleição de 2010 Cássio teve a
candidatura barrada tanto no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB) como no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na alínea
‘j’ da Lei Ficha Limpa, que prevê o prazo de 8 anos de inelegibilidade a
contar da eleição.
“Não tenho dúvida que o senador Cássio Cunha Lima é elegível para qualquer cargo na eleição de outubro de 2014”, diz o advogado.
O argumento dele se baseia no entendimento firmado
pelo TSE de que a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade
previsto na alínea ‘j’ tem como termo inicial a data da eleição em que
ocorreram os fatos ensejadores da condenação do candidato.
No caso de Cássio, a eleição de 2006, quando ele
disputou o governo, foi no dia 1º de outubro, enquanto que a eleição de
2014 será no dia cinco de outubro. Portanto, quatro dias antes do pleito
ele já não está mais inelegível. “No dia da eleição, Cássio estará
absolutamente elegível”, assegura Walter Agra.
A mesma opinião tem o senador Cássio Cunha Lima, que
já admitiu a possibilidade de concorrer mais uma vez ao governo do
Estado. Ele está ouvindo as bases do partido e também a população para
só então se definir.
“Nós vamos ouvir a Paraíba, nós vamos ouvir o povo,
vamos debater com a sociedade com esta certeza da minha elegibilidade”,
destacou. Para ele, não há nenhuma dúvida jurídica sobre a elegibilidade
de sua candidatura. “A minha palavra é de tranquilidade em relação à
elegibilidade diante de todos esses fatos julgados e da própria
jurisprudência”.
O TSE mudou o entendimento sobre o início da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade com base na alínea ‘j’.
Antes, o entendimento era de que a contagem se dava
em anos cheios. A Corte decidiu que a lei é bem clara sobre o tema, de
forma que não cabem ilações que redundem no aumento do período de
inelegibilidade atribuindo ao termo final data diferente da
correspondente à do início da contagem do prazo.
A alínea ‘j’ da Lei da Ficha Limpa prevê oito anos de
inelegibilidade a contar da eleição para os condenados pela Justiça
Eleitoral por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por
doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por
conduta vedada em campanhas eleitorais que impliquem cassação do
registro ou diploma, como foi o caso do senador Cássio Cunha Lima, que
teve o mandato cassado por conduta vedada.
INELEGIBILIDADE VENCE ANTES DO PLEITO
Respondendo a uma consulta do deputado Leandro
Velloso (PMDB-GO), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
considerou que o término da inelegibilidade antes do pleito garante o
registro da candidatura, por se tratar de fato superveniente.
A consulta foi formulada nos seguintes termos: Caso o
candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de
decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes
do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento
do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua
candidatura no momento de apresentação?
O relator da consulta, ministro Marco Aurélio,
afirmou que o término da inelegibilidade antes da data das eleições deve
ser considerado fato superveniente, como previsto no parágrafo 10 do
artigo 11 da Lei nº 9.504/97, permitindo-se o registro da candidatura.
Esse dispositivo diz que os partidos e coligações
solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h
do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.
Determina ainda que as condições de elegibilidade e
as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da
formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as
alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem
a inelegibilidade.
É o que vai acontecer com a candidatura de Cássio. No
momento do registro ele ainda estará inelegível, mas existe o fato
superveniente que é o fim da sua inelegibilidade antes do dia da
eleição.
“Quando se trata de registro de candidatura, se vê na
fase de registro a condição de elegibilidade que o candidato terá no
dia da eleição. É assim para os menores de 18 anos, é assim com a idade
limite para ser governador, mas para a elegibilidade é o dia da
eleição”, explicou o advogado Walter Agra.
CÁSSIO QUESTIONA DUPLA CONDENAÇÃO
O advogado Walter Agra não concorda com a tese de
outros advogados de que Cássio está enquadrado em outros dispositivos da
Lei da Ficha Limpa e por isso estaria inelegível para o pleito deste
ano.
“Eu prefiro ficar com o enquadramento dado pelo TSE
no caso. Se você quer mudar uma decisão transitada em julgado desse
enquadramento aí paciência”, observou. Segundo ele, na eleição de 2010, a
candidatura de Cássio ao Senado foi impugnada com base nas alíneas ‘d’,
‘h’ e ‘j’. No entanto, ele teve o registro indeferido apenas pela
alínea ‘j’.
O relator do processo no TSE foi o ministro Aldir Passarinho.
Em seu voto, ele destacou as duas condenações
sofridas por Cássio, sendo a primeira no caso FAC e a segunda no caso do
Jornal A União.
“O recorrente Cássio Cunha Lima foi condenado em duas
decisões colegiadas proferidas pelo TRE-PB, nos autos da Aije nº 215 e
da Aije nº 251, uma delas confirmada à unanimidade pelo TSE, pela
prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2006, quando
exercia o cargo de governador da Paraíba e concorria à reeleição”.
Cássio lembra que neste julgamento o ministro Ricardo
Lewandowski votou pelo deferimento do registro de sua candidatura por
entender que ele já havia cumprido a pena de 3 anos, prevista na lei
anterior (64/90).
“Eu não posso ser punido duas vezes pelo mesmo fato,
isso é um absurdo. Não há advogado que consiga sustentar num país
minimamente sério essa situação, onde você tenha uma dupla punição”,
afirmou.
Jornal da Paraíba
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