Promotor eleitoral pede cassação do prefeito e da vice do município de Tavares, no Sertão da Paraíba, por suposto abuso de poder nas eleições

O promotor eleitoral Rafael de Carvalho Bandeira emitiu, nessa segunda-feira (16), parecer defendendo a cassação dos mandatos do prefeito de Tavares, Genildo José da Silva, conhecido como Côco de Odálio (PSB), e da vice-prefeita Lenira Almeida (PSB).
Os dois são acusados pelo segundo colocado na disputa municipal, Ailton Araújo, do Republicanos, de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2024.
Segundo a denúncia, a gestão municipal teria aumentado significativamente o número de servidores temporários no ano eleitoral, além de elevar despesas públicas e utilizar servidores em eventos políticos, entre outras irregularidades.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral aponta que chamou atenção a justificativa apresentada pelo prefeito para a contratação de servidores temporários.
De acordo com o promotor, a administração alegou aumento das necessidades do serviço público, mas ao mesmo tempo deixou de nomear candidatos aprovados em concurso público.
“Os investigados se utilizaram da máquina pública para captar sufrágio ilicitamente em favor da sua campanha nas eleições municipais de 2024, promovendo um aumento exacerbado e injustificável de contratações de servidores temporários em ano eleitoral”, diz trecho do parecer.
O documento também afirma que as contratações teriam sido realizadas sob a justificativa de “excepcional interesse público”, mas sem processo seletivo, critérios técnicos ou estudo prévio sobre a real necessidade de pessoal.
Para o Ministério Público Eleitoral, o objetivo teria sido utilizar as contratações como forma de troca por votos e apoios políticos.
Diante das conclusões apresentadas, o promotor pediu que a Justiça Eleitoral julgue a ação procedente, determinando a perda dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, além da aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia rejeitado a ação movida pela oposição, sob o entendimento de que o processo foi apresentado após a cerimônia de diplomação dos eleitos.
No entanto, o candidato derrotado recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. O relator do caso, Márcio Murilo da Cunha Ramos, entendeu que o recurso foi protocolado dentro do prazo legal, antes do encerramento do dia destinado à posse dos eleitos.
Com isso, o magistrado determinou a anulação da sentença inicial e a reanálise do caso pela Justiça Eleitoral.
Blog JURU EM DESTAQUE com Fonte 83
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