segunda-feira, 9 de setembro de 2024

TRE-PB indefere candidatura de “prefeito itinerante”

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indefere candidatura do deputado estadual Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras; o parlamentar diz que vai recorrer da decisão junto so TSE

TRE-PB indefere candidatura de Chico Mendes à Prefeitura de Cajazeiras
Candidato Chico Mendes - Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proferiu nesta segunda-feira (09) uma decisão que abalou o cenário político de Cajazeiras. Por unanimidade, a Corte indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual Chico Mendes (PSB) à Prefeitura da cidade.

A decisão atendeu a um recurso impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação adversária, liderada por Corrinha Delfino (PP). A candidatura de Chico Mendes havia sido inicialmente aprovada em primeira instância.

O relator do processo, juiz Bruno Teixeira, fundamentou seu voto em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da figura do “prefeito itinerante”. Segundo essa interpretação, políticos que exercem a função de prefeito em municípios diferentes de forma consecutiva estariam burlando a regra que limita a reeleição municipal a dois mandatos.

Chico Mendes, que já foi prefeito de São José de Piranhas por dois mandatos consecutivos, teria, segundo o TRE-PB, a intenção de se perpetuar no poder ao disputar a Prefeitura de Cajazeiras. A Corte entendeu que, caso fosse eleito, ele estaria exercendo um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação eleitoral.

O deputado estadual já anunciou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral na tentativa de reverter a inelegibilidade.

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