sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Tratamento contra o câncer

Câmara dos Deputados aprova lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamento de câncer via oral

Matéria segue para sansão do presidente. No ano passado, Bolsonaro tentou impedirimpedir a agilidade para acesso à quimioterapia em casa. Ele alegou que matéria “contraria o interesse público”                         

Portal da Câmara dos Deputados

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) emendas à Medida Provisória (MP 1067/21), do Senado Federal, com regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, entre eles, destaque para relacionados ao combate ao câncer. A matéria agora deve passar por sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto substitutivo aprovado dá prazo de 180 dias, prorrogáveis por 90, para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concluir a análise do processo de inclusão. O prazo foi alvo de críticas de partidos da oposição. Para a deputada Sâmia Bomfim, líder do Psol na Casa, “isso significa mais tempo, mais demora para que os pacientes possam ter acesso aos tratamentos”.

Outra crítica veio dos parlamentares do PT que tentaram, sem sucesso, emplacar um destaque importante. Os deputados exigiam que, com esses novos procedimentos, fosse determinado um mecanismo para evitar o aumento abusivo dos planos. “Essas incorporações de tratamento e procedimentos não podem significar aumento dos planos. Isso tem ocorrido na prática”, disse o líder do partido, Reginaldo Lopes (MG).

Ainda de acordo com a MP, será necessário adotar medidas para conseguir o custeio dos planos de saúde. São elas: prescrição médica; registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); inclusão do medicamento na ANS.

Tratamento contra o câncer

O texto substitutivo é assinado pela deputada Silvia Cristina (PDT-RO). Um dos avanços da matéria é a inclusão de medicamentos orais para tratamento de cânceres na lista de obrigatoriedade para os planos. O governo Bolsonaro já havia se posicionado contra o benefício aos pacientes. Para casos específicos, quando for necessária maior urgência, a MP estipula prazo de 120 dias, prorrogáveis por 60, como prazo para a inclusão pela ANS.

Em julho do ano passado, Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 6330/19, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer. De acordo com este projeto, os planos tinham 48 horas para fornecer os medicamentos já aprovados pela Anvisa e inclusos na lista da ANS. Agora, de acordo com a MP, o prazo foi extendido para 10 dias. Ao impedir a agilidade para acesso à quimioterapia em casa, Bolsonaro disse que a ajuda aos pacientes “contraria o interesse público”.

Adesão

A MP determina ainda a criação de uma comissão técnica para assessorar a ANS na inclusão dos medicamentos. A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar terá sua composição funcionamento definidos em regulamento, mas o texto garante representatividade para os seguintes setores quando da análise de processos específicos.

Os componentes serão: um representante indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM); representante de especialidade médica indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB); mais um representante de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; um representante de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar; um representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de assistência à saúde; representantes de áreas de atuação profissional da saúde relacionadas ao evento ou procedimento sob análise.

De acordo com o texto, para incluir os medicamentos na listagem dos planos, será necessário apresentar evidências científicas sobre eficácia, acurácia, efetividade e segurança. Ainda deverá haver consulta pública por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da comissão.

Rede Brasil Atual com informações da Agência Câmara - Por Gabriel Valery | RBA

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