sexta-feira, 4 de junho de 2021

Pandemia: principais pontos do Novo Decreto da Prefeitura de Juru

Prefeitura de Juru, no Sertão da Paraíba, edita decreto com novas restrições para combater avanço da Covid-19 no município

Foto: Reprodução/Internet

A Prefeitura Municipal de Juru, no Sertão da Paraíba, editou decreto determinando novas restrições para combater o avanço do contágio pelo novo coronavírus. Todas as medidas estão em consonância com o Decreto Estadual.

Principais pontos do Novo Decreto Municipal, válido de 03 de junho à 18 de junho de 2021.

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, somente poderão funcionar serviços classificados como essenciais. Cultos, e outras celebrações religiosas também estão suspensos nestas datas.

Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas às 16:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade total do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, das 06:00 horas às 22:00 horas.

Em todo o período do novo decreto, fica proibida qualquer apresentação artística - musical ao vivo.

Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho os restaurantes, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway), das 06:00 horas as 22:00 horas.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 à 18 de junho de 2021, fica estabelecido que a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade total do local, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, onde prevalece a proibição de realização de eventos e celebrações religiosas.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 à 18 de junho de 2021, fica proibida a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, chácaras, bares ou restaurantes, independentemente do número de pessoas.

No período compreendido entre 03 de junho de 2021 à 18 de junho de 2021, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, das 07:00 horas as 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, exceto nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho.

Para mais informações sobre o Decreto N° 028/2021, acesse juru.pb.gov.br


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