sábado, 17 de outubro de 2020

Prefeito de Princesa Isabel tem garantia de candidatura à reeleição confirmada pelo STJ

Liminar que garante candidatura de Ricardo Pereira foi comunicada à Justiça de Princesa Isabel pelo Superior Tribunal de Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou oficialmente à juíza da 3ª Vara Mista de Princesa Isabel, através do ofício nº 107209, concessão de liminar ao prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira (Cidadania), que cessa os efeitos de condenação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que o impediam de concorrer à reeleição. 

“Faltando um mês para às eleições, vejo como relevante a concessão da Tutela de  Urgência, para permitir que o requerente, candidato a prefeito de Princesa Isabel/PB, participe das eleições 2020. Certifique-se com urgência, ao Juízo de 1° grau, em Princesa Isabel/PB, e o Tribunal de Origem", diz o ministro relator.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunicou oficialmente à juíza da 3ª Vara Mista de Princesa Isabel, através do ofício nº 107209, concessão de liminar ao prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira (Cidadania), que cessa os efeitos de condenação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que o impediam de concorrer à reeleição.

Segundo o setor jurídico do candidato, ofício idêntico também foi encaminhando ao TJPB.

Na decisão proferida na tarde de 09 de outubro, o ministro Nefi Cordeiro concedeu Pedido de Tutela Provisória ao prefeito Ricardo Pereira, que suspende os efeitos de condenação decretada pelo TJPB em março de 2019.

Em sua decisão, o ministro relator da matéria conclui que, “sendo assim, faltando um mês para às eleições, vejo como relevante a concessão da Tutela de Urgência, para permitir que o requerente, candidato a prefeito de Princesa Isabel/PB, participe das eleições 2020. Certifique-se com urgência, ao Juízo de 1° grau, em Princesa Isabel/PB, e o Tribunal de Origem".

A sentença, publicada no dia 10 de outubro no Diário Eletrônico da Justiça, do STJ, pode ser acessada no link https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/dj_inteiro

Abaixo, a decisão do ministro Nefi Cordeiro.

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Blog JURU EM DESTAQUE com Blog do José Duarte Lima

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