Ministério Público Federal e MPPB promovem ação civil pública para garantir implantação de UTIs necessárias na Paraíba
O
Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba
(MP/PB) ajuizaram uma ação civil pública com pedido de liminar em face
da União, do Estado da Paraíba, do Município de João Pessoa, das
empresas Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda e Lifemed
Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S/A, e da
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo é
garantir a implementação integral de todos os leitos de unidades de
terapia intensiva (UTIs) previstos no plano de contingência para
enfrentamento da pandemia de Covid-19 na Paraíba, e eventuais
atualizações decorrentes de evolução da situação.
Na
ação, pede-se que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da
requisição administrativa da União que atingiu 84 respiradores
pulmonares comprados pela Paraíba. Procuradores da República e
promotores de Justiça também pedem que a empresa Intermed Equipamento
Médico Hospitalar Ltda, que vendeu os respiradores, seja obrigada a
entregar os equipamentos à Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 72
horas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado
ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor
de R$ 4.368.000,00.
Caso
os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se
encontrem na posse da União, os órgãos fiscais da lei pedem à Justiça
que a União seja obrigada a enviar à Paraíba quantitativo equivalente
aos 84 respiradores comprados pelo Estado. Se a Intermed e a União
descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que
seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.
Para
o MPF e o MPPB, a requisição dos respiradores feita pela União não
encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece
a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30,
situação que impede que um deles assuma, mediante simples requisição
administrativa, o patrimônio, quadro de pessoal e serviços de outro ente
político. Mais ainda, o ato da União atingiu relação contratual que já
havia sido firmada anteriormente à requisição.
Os
autores da ação apontam que tal medida não partiu de diálogo com os
demais entes federados e mencionam a falta de transparência de dados e
critérios de decisão, sendo que a União requisitou os equipamentos,
atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a
enviar respiradores em etapas para alguns estados (entre os quais a
Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção
prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.
Respiradores locados
A
ação civil pública também pede que a Justiça determine a entrega de dez
respiradores pulmonares de longa permanência, em até 72 horas, pela
empresa Lifemed, ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa,
para que seja cumprido integralmente o contrato de locação firmado pela
União. Caso a Lifemed descumpra a determinação judicial, a ação pede que
seja aplicada multa diária de R$ 200 mil à empresa.
Notificada
pelo MPF, a empresa reconheceu o descumprimento do contrato por suposta
inadimplência de fornecedores sediados na Argentina e na China, mas
informou que já havia encaminhado cinco kits de respiradores para o
Hospital Santa Isabel. No entanto, verificou-se que os cinco
respiradores entregues pela Lifemed não eram ventiladores de longa
permanência, mas apenas de transporte, inadequados para atender os
pacientes internados por covid-19 que necessitam permanecer no hospital
por extensos períodos. Após novamente notificada, a empresa admitiu que
os cinco respiradores que enviara para o município de João Pessoa eram
inadequados e não atendiam às especificações do contrato.
Transparência e planejamento
Os
órgãos fiscais da lei pedem ainda que seja determinado à União que
apresente à Justiça, no prazo de 72h, o demonstrativo dos estoques das
empresas nacionais atingidas pela requisição de equipamentos emitida
pelo Governo Federal. O pedido também inclui apresentação do cronograma
de produção, critérios (indicando todos os destinatários desses
aparelhos até o momento, com a devida justificativa da ordem de
prioridade) e apresentação do cronograma de distribuição nacional dos
respiradores, esclarecendo ainda se promoveu alguma aquisição
internacional desses produtos com indicação de quantitativos e
destinação prevista.
Pedem
ainda que a União, a Ebserh (responsável pela gestão do Hospital
Universitário Lauro Wanderley da Universidade Federal da Paraíba), o
Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa realizem e apresentem em
juízo, no prazo máximo de cinco dias, um planejamento comum e integrado
para implantação dos leitos de UTI que ainda sejam necessários no
estado, ressaltando que a suficiência do plano a ser apresentado deve
ser reavaliada constantemente, de modo a definir a quem caberá a
aquisição de respiradores, considerando, inclusive, estudos da
viabilidade quanto à disponibilidade do mercado nessa situação
excepcional de desabastecimento atualmente vivenciada na Paraíba.
Os
autores destacaram que a implementação das UTIs em questão tem
enfrentando atrasos e obstáculos que decorrem principalmente da falta de
articulação eficiente entre os entes locais e a União, já que esta
pretendeu promover uma centralização do controle da oferta de
respiradores em todo o país (requisitando toda a produção das principais
empresas nacionais do setor), mas não implementou a outra faceta
inerente a essa medida, que seria a distribuição organizada e
transparente dos equipamentos.
Por
fim, os Ministérios Públicos pedem que a Justiça determine a indicação e
comprovação em juízo, pela União, Estado da Paraíba e Município de João
Pessoa, no prazo máximo de cinco dias, de todos os meios possíveis de
que já se utilizaram ou estão a se utilizar para obtenção do
fornecimento dos referidos aparelhos em número suficiente para suprir o
plano de contingenciamento.
Tentativas fracassadas
Ainda
segundo a ação, diante da retenção feita pela União dos 84 respiradores
que havia comprado da empresa Intermed, o Estado da Paraíba passou a
buscar celebrar contratos com outras empresas fornecedoras de
respiradores pulmonares, tanto de forma independente quanto por meio do
Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste.
No
entanto, uma das empresas contratadas pelo consórcio, a Hempcare Pharma
Representações Ltda, deixou de entregar equipamentos contratados e de
restituir R$ 4.947.535,00 transferidos pela Paraíba, a partir de
contrato de rateio celebrado no âmbito do Consórcio Nordeste; sendo que
outra empresa contratada pelo consórcio, a Pulsar Development
International Ltda, também se encontra inadimplente quanto à execução
tempestiva de contrato firmado com o consórcio, no valor de R$
7.554.562,88, para aquisição de equipamentos para a Paraíba.
“Percebe-se
que a atuação isolada de cada ente tem sido infrutífera diante da
aparente escassez de oferta no mercado, podendo conduzir não apenas ao
fracasso do plano de completa estruturação de UTIs em todo o Estado,
como também ao desperdício de recursos públicos (aquisição por preços
maiores, sem garantias efetivas de preço e qualidade)”, apontam os
autores da ação. Acrescentam ainda que seria mais adequada ao contexto
uma atuação integrada e coordenada entre a União e os referidos entes
públicos locais.
Atuação extrajudicial
Desde
o mês de março de 2020, o MPF e o MPPB, ao lado do Ministério Público
do Trabalho (MPT), têm adotado, diariamente, inúmeras providências para
fiscalizar o efetivo cumprimento das políticas públicas capazes de
garantir a prestação do serviço de saúde pública à população,
especialmente, aos pacientes infectados pelo novo coronavírus.
Para
tanto, foi instaurado o Procedimento Administrativo
1.24.000.000420/2020-51 e realizadas, desde o início da pandemia,
inúmeras reuniões diárias com diversos órgãos das esferas federal,
estadual e municipal, solicitando esclarecimentos, bem como demandando
que medidas sejam adotadas pela administração pública a fim de combater a
pandemia causada pelo coronavírus na Paraíba.
Foram
enviados, inclusive, sucessivos ofícios ao Ministério da Saúde, via
Gabinete Integrado da Procuradoria-Geral da República, solicitando
esclarecimentos sobre medidas relativas a todos os pontos elencados na
ação. Porém, não se obteve resposta aos pleitos, nem sequer sobre os
alertas quanto à flagrante inexecução de contrato firmado pelo
Ministério da Saúde com empresa locatária. Dessa forma, não restou
alternativa para o MPF e MP estadual, além da propositura de ação civil
pública para afastar possíveis riscos de colapso da rede de saúde da
Paraíba, sem a ampliação imediata da sua oferta de leitos e equipamentos
para UTIs.
Fonte: Ascom MPF - Publicado por: Felipe Nunes
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