Auditoria aponta irregularidades e Tribunal de Contas do Estado da Paraíba vai investigar compra de respiradores pelo governo
Uma
varredura da auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou
possíveis irregularidades nos contratos do governo da Paraíba para a
aquisição de respiradores. Os equipamentos são necessários para a
respiração mecânica, no caso dos pacientes mais graves da Covid-19.
Foram encontrados indícios de irregularidades na compra de 105
equipamentos, que teriam custo estimado de R$ 12,5 milhões.
O
TCE, com base nisso, instaurou um novo procedimento de Inspeção
Especial de Acompanhamento de Gestão, para apurar as circunstâncias de
dois contratos firmados pela Secretaria de Estado da Saúde, referente à
aquisição, por meio do Consórcio Nordeste. Os dois contratos foram
firmados com dispensa de licitação, para atendimento de pacientes em
estado grave infectados pela Covid-19.
O
processo está em fase de notificação ao governador do Estado, João
Azevedo (Cidadania), e ao Secretário de Estado da Saúde, Geraldo Antônio
de Medeiros. As notificações são assinadas pelo conselheiro André Carlo
Torres Pontes, relator dos casos. No documento, ele recomenda
providências sobre várias constatações da auditoria e facultando
apresentação de defesa.
Em seu despacho, nesta quinta-feira (04), o
relator do processo determinou à secretaria do Tribunal Pleno, o envio
de ofício à Superintendência Regional da Polícia Federal, ao Ministério
Público Federal, a Controladoria Geral da União, ao Tribunal de Contas
da União, ao Ministério Público do Estado da Paraíba e ao Secretário da
Fazenda Estadual, informando sobre o teor da Inspeção Especial.
Achados da Auditoria
No Relatório Inicial do processo no 10409/20 os auditores do
Departamento de Acompanhamento da Gestão Estadual (DEAGE), do TCE-PB,
detalharam dois contratos firmados junto ao Consórcio Nordeste – um para
aquisição de 30 respiradores e outro para 75 equipamentos.
De
acordo com a inspeção de auditoria, a primeira compra de ventiladores
pulmonares do Consórcio Nordeste foi de 300 equipamentos, no dia 26 de
março. Trinta destes equipamentos seriam destinados à Paraíba e deveriam
ter chegado ao Brasil no mês de abril, e após prorrogação do prazo de
entrega, no início de maio.
O
valor total da operação, conforme contrato, é de R$ 48.748.575,82,
pagos antecipadamente pelo Consórcio Nordeste ao fornecedor no dia
08/04. Com o não cumprimento dos prazos, e sem a entrega de nenhum
equipamento, o Consórcio comunicou o fornecedor da extinção contratual e
da consequente necessidade de devolução dos numerários já pagos.
Desse
montante, R$ 4.874.857,58 eram referentes aos 30 respiradores
destinados à Paraíba. Mas o Órgão Técnico verificou que, apesar de não
terem sido registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira
(SIAFI) do Estado, as transferências bancárias realizadas para o
Consórcio Nordeste relativas à aquisição destes equipamentos, realizadas
em 06/04/2020, somaram R$ 4.947.535,80. Uma diferença de R$ 72.678,22.
Outro indício de irregularidade
Também foi levantado pela auditoria quanto ao fornecedor escolhido pelo
Consórcio Nordeste para o fornecimento dos equipamentos. A Hempcare
Pharma Representações Ltda tem menos de um ano de constituição conforme
informações de seu cartão CNPJ, com capital social de R$ 100.000,00, e o
documento fiscal emitido pela empresa possui numeração muito baixa (nº
000.000.02, série 01). “Levando a indícios de que a empresa, até o
momento, não possui grande expertise no fornecimento de materiais
médico-hospitalares, tornando sua contratação para operação tão vultosa
um fato estranho”.
Já o segundo contrato firmado pelo Estado com o
Consórcio Nordeste, conforme descreve o relatório, foi um Contrato de
Rateio, assinado em 27/04. Desta vez para a aquisição de 75 ventiladores
pulmonares. Mas os auditores sublinham a falta de informações e
transparência nesse procedimento.
O
valor reservado à Paraíba referente aos 75 equipamentos, conforme
informações do contrato, seria de R$ 14.835.150,00. Deste montante já
foram identificadas nos autos, pela auditoria, transferências bancárias,
também ainda não registradas no SIAFI, no valor de R$ 7.554.562,88,
realizadas em 27/04.
Conforme entendimento do Órgão Técnico, o
montante deve ser ressarcido imediatamente ao erário estadual, já que
não há comprovação da despesa (não existe nos autos contrato firmado
entre o Consórcio Nordeste e a suposta empresa fornecedora dos
equipamentos), também não foram apresentados pagamentos advindos do
Consórcio em favor da referida fornecedora, e não há indício da entrega
dos 75 ventiladores pulmonares.
O Consórcio Nordeste é um convênio
entre os estados do nordeste, criado em março deste ano, com vistas à
realização de aquisições centralizadas ou compartilhadas de bens e
serviços, para a promoção, prevenção e à garantia de assistência à saúde
para as pessoas em decorrência da pandemia de Covid – 19.
Os
autos do processo 10.409/20, inclusive o Relatório Inicial, podem ser
consultados na íntegra por meio do Sistema de Tramitação de Processos e
Documentos do TCE-PB (TRAMITA). O acesso pode ser feito no endereço
eletrônico do Tribunal, em www.tce.pb.gov.br , por meio do processo (n°
10409/20).
Fonte: Blog do Suetoni Souto Maior
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