sexta-feira, 24 de abril de 2020

Prefeitura deve adotar medidas preventivas para moradores de rua

Juiz determina que prefeitura de João Pessoa ofereça acolhimento a moradores de rua para prevenção da coronavírus


20160112 jornal sul21 gs 120116 2667 02 - Coronavírus: Juiz determina que prefeitura de João Pessoa ofereça acolhimento a moradores de rua
O poder judiciário do estado da Paraíba, por meio do juiz José Gutemberg Gomes de Lacerda, determinou que a Prefeitura de João Pessoa deve adotar medidas preventivas de urgência ao novo coronavírus direcionadas para moradores em situação de rua.
A prefeitura deve oferecer 400 vagas de acolhimento provisório  e voluntário. Devido a emergência da medida, deverão ser oferecidas 200 vagas do prazo de quinze dias, e outras 200 vagas, em até 30 dias, sob pena de suspensão de contratos públicos não essenciais e adoção de medidas para execução por sub-rogação.
O procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Azevedo Régis, informou que o município ainda não foi notificado pela Justiça. Ele disse ainda que a decisão foi tomada com base em pressupostos errados. Conforme Adelmar, a capital tem cerca de 300 moradores em situação de rua e não 705, número que corresponde aos atendimentos feitos por programas municipais no período de uma ano. Disse ainda que leitos estão sendo ampliados e que tudo será esclarecido por meio de um recurso.
VEJA DECISÃO AQUI 
Polêmica Paraíba

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