Juiz determina que prefeitura de João Pessoa ofereça acolhimento a moradores de rua para prevenção da coronavírus
O
poder judiciário do estado da Paraíba, por meio do juiz José Gutemberg
Gomes de Lacerda, determinou que a Prefeitura de João Pessoa deve adotar
medidas preventivas de urgência ao novo coronavírus direcionadas para
moradores em situação de rua.
A prefeitura deve oferecer 400 vagas
de acolhimento provisório e voluntário. Devido a emergência da medida,
deverão ser oferecidas 200 vagas do prazo de quinze dias, e outras 200
vagas, em até 30 dias, sob pena de suspensão de contratos públicos não
essenciais e adoção de medidas para execução por sub-rogação.
O
procurador-geral do município de João Pessoa, Adelmar Azevedo Régis,
informou que o município ainda não foi notificado pela Justiça. Ele
disse ainda que a decisão foi tomada com base em pressupostos errados.
Conforme Adelmar, a capital tem cerca de 300 moradores em situação de
rua e não 705, número que corresponde aos atendimentos feitos por
programas municipais no período de uma ano. Disse ainda que leitos estão
sendo ampliados e que tudo será esclarecido por meio de um recurso.
VEJA DECISÃO AQUI
Polêmica Paraíba
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