NOTA DOS PREFEITOS DA REGIÃO DA SERRA DO TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA
CONSIDERANDO
que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o
Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, o que
exige esforço conjunto com medidas restritas aos riscos de
contaminação;
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do
corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19 e o Ministério da Saúde
decretou na sexta-feira, 20 de março de 2020, estado de transmissão
comunitária do coronavírus em todo território nacional, com projeção do
pico da doença entre abril e maio, podendo sua manifestação
epidemiológica durar três ou quatro meses;
CONSIDERANDO a existência de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO
que todos os municípios da região da Serra do Teixeira elaboraram
Planos de Contingência e que a situação demanda o emprego de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO
que as principais festividades regionais com grandes aglomerações têm
início no mês de maio e seguem até julho, portanto, dentro do espectro e
projeções da manifestação da COVID-19 no Brasil:
Os prefeitos da região da Serra do Teixeira, decidem suspender as festividades entre os meses de maio, junho e julho deste ano.
Estado da Paraíba, 28 de março de 2020.
Ricardo Pereira do Nascimento
Princesa Isabel - PB
Manoel Bezerra Rabelo
Manaíra - PB
Maria Assunção Vieira
São José de Princesa - PB
Ailton Nixon Suassuna Porto
Tavares - PB
Luiz Galvão da Silva
Juru - PB
Éverton Firmino Batista
Água Branca - PB
Aldo Lustosa da Silva
Imaculada - PB
José Pereira Freitas da Silva
Maturéia - PB
Edmilson Alves dos Reis
Teixeira – PB
Waltércio de Almeida
Desterro – PB.
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