LUIS GALVÃO TEM MAIS UMA CONTA REJEITADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB)
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária realizada na última quarta-feira (11), rejeitou as contas de seis prefeituras do interior da Paraíba, entre elas a do município de Juru, por não recolher contribuições para a previdência municipal e o não repasse dos descontos previdenciários nos salários dos servidores.
Além do município de Juru, foram rejeitadas as contas de São Bento e Alagoinha no exercício de 2018, assim como, as de Serra Grande (2016), Belém do Brejo do Cruz (2015) e Cacimbas (2014).
A sessão ordinária de quarta-feira (11) ocorreu sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015, e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.
Também negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016, e pela ex-secretária de Estado da Comunicação Institucional, Tatiana da Rocha Domiciano, face a prestação de contas da Secom de 2012, consubstanciada no Acórdão APL-TC 00033/2020.
Foram julgadas regulares as prestações de contas de Riachão do Poço e Cajazeirinhas, relativas a 2018. Cacimbas, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, e Poço Dantas de 2014. Também as contas da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (2018), Defensoria Pública do Estado da Paraíba (2017) e Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2014.
O quórum para a sessão plenária de nº 2258 ficou completo com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Blog JURU EM DESTAQUE com ClickPB
Além do município de Juru, foram rejeitadas as contas de São Bento e Alagoinha no exercício de 2018, assim como, as de Serra Grande (2016), Belém do Brejo do Cruz (2015) e Cacimbas (2014).
A sessão ordinária de quarta-feira (11) ocorreu sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de reconsideração interpostos pelos ex-prefeitos de Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015, e Expedito Pereira de Souza, ex-prefeito de Bayeux, referente às contas de 2016.
Também negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Piancó, Francisco Sales de Lima Lacerda, em virtude de parecer e acórdão sobre a prestação de contas de 2016, e pela ex-secretária de Estado da Comunicação Institucional, Tatiana da Rocha Domiciano, face a prestação de contas da Secom de 2012, consubstanciada no Acórdão APL-TC 00033/2020.
Foram julgadas regulares as prestações de contas de Riachão do Poço e Cajazeirinhas, relativas a 2018. Cacimbas, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, e Poço Dantas de 2014. Também as contas da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (2018), Defensoria Pública do Estado da Paraíba (2017) e Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2014.
O quórum para a sessão plenária de nº 2258 ficou completo com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
A sessão ordinária desta quarta-feira (11) ocorreu sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana - (Foto: Reprodução) |
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