quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Primeira mulher a votar no Brasil

"VOTO DE SAIAS": COUBE AO GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO NORTE, EM 1927,  AUTORIZAR O VOTO FEMININO 

Celina Guimarães Viana
A norteriograndense Celina Guimarães Viana, a segunda mulher a votar no Brasil (a primeira foi Isabel de Mattos Dillon, uma dentista do Rio Grande do Sul)
A história do voto feminino no Brasil começa no Segundo Reinado do Império, quando as mulheres passam a reivindicar mais direitos na esfera pública. Ele foi foi conquistado em 1932 e incorporado à Constituição de 1934 como facultativo. Somente o Código Eleitoral de 1965 equiparou o voto feminino ao dos homens.
A primeira vez que uma mulher votou no Brasil foi em 1880. A pioneira foi a dentista Isabel de Mattos Dillon, que aproveitou as introduções promovidas pela Lei Saraiva na legislação brasileira.
Esta lei, de 1880, dizia que todo brasileiro possuidor de um título científico poderia votar. Por esta razão, Isabel Dillon usou esta brecha para exercer seu direito solicitando sua inclusão na lista de eleitores do Rio Grande do Sul.
A República, no entanto, não ampliou o direito de voto às mulheres. Apenas dizia que "cidadãos maiores de 21 anos" poderiam votar. Claro está que isso excluía as mulheres naquela época.
A Constituição de 1891, porém, nada dizia a respeito da criação de um partido político exclusivamente feminino. Desta maneira, em 1910, surgiu o Partido Republicano Feminino, fundado pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro.
Inspirado nas suffragettes inglesas, o PRF organizava passeatas, lutava pela educação voltada para o trabalho e pressionava o governo para que lhe concedessem o direito ao voto.
Em 1919 é apresentado pelo senador Justo Chermont (PA) o primeiro projeto de lei sobre o voto feminino. Através da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, liderada por Bertha Lutz, as mulheres fizeram um abaixo-assinado que recolheu duas mil assinaturas a fim de pressionar o Senado para que a lei fosse aprovada. No entanto, o projeto fica esquecido durante anos nas gavetas dos parlamentares.
É importante destacar que durante a Primeira República, o Brasil era extremamente federalizado e a competência de legislar sobre a matéria eleitoral era dos estados.
No Rio Grande do Norte, em 1927, coube ao governador Juvenal Lamartine o pioneirismo de autorizar o voto feminino, em eleições, mesmo não sendo permitido no país,  embora a proibição não constasse da Constituição Federal.
Por isso, a professora e juíza de futebol Celina Guimarães Viana, mulher atuante em Mossoró, solicitou e teve aceita sua inscrição como primeira eleitora no Brasil.
Seguindo seu exemplo, outras quinze mulheres se inscreveram e votaram nesta eleição. Posteriormente, os votos dessas mulheres foram cassados pela Comissão de Verificação de Poderes do Senado, alegando que o estado não poderia ter autorizado o voto feminino cuja lei ainda era objeto de discussão no Senado.
Naquela época, eram poucos os países onde mulheres tinham direito ao voto. Na Inglaterra, por exemplo, apesar de permitido, o voto feminino só foi regulamentado após o Rio Grande do Norte inscrever sua primeira eleitora. Por isso, tal fato em nosso país possui uma grande marca histórica. Pois, com o passar do tempo, as mulheres conseguiram muitas outras conquistas.
No dia 24 de fevereiro de 1932 foi obtido o direito de voto feminino por meio do Código Eleitoral Provisório, onde apenas mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria podiam votar. Essas restrições, só vieram a ser eliminadas no ano de 1934, mas ainda não era obrigatório para as mulheres (somente para os homens). Ele só se tornou obrigatório no ano de 1946.
Fonte: Prefeitura de Mossoró/RN


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