quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres

Primeiro Código Eleitoral do Brasil de 1932 & Constituição Federal de 1934 permitiram a mulher votar e ser votada 


Leolinda de Figueiredo voto feminino
Panfleto da campanha eleitoral de Leolinda de Figueiredo Daltro em 1933
Com a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.
Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.
Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam ser autorizadas pelos maridos para votar.
No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas.
Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.

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