Governo federal recua e não vai mais distribuir 100% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O governo
federal recuou e desistiu de distribuir 100% do lucro do FGTS com os
trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro atendeu a um pedido do
Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e vetou o dispositivo que
ampliaria a distribuição do lucro e a rentabilidade das contas, previsto
na lei que trata dos saques do fundo de garantia, sancionada nesta
quinta-feira, 12.
Com
o veto, permanece em vigor a regra antiga, criada no governo Michel
Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos
últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.
O próprio
presidente havia assinado em julho deste ano uma Medida Provisória (MP)
que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu
também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.
Como a MP tem vigência imediata, neste ano os cotistas já receberam em
suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que
totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até 31 de agosto de cada
ano.
À época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho
Curador do FGTS, Igor Vilas Boas, disse em nota divulgada pelo
Ministério da Economia, que a distribuição de 100% do resultado do FGTS
ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do
FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Os recursos
depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa
Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a
previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o
rendimento da poupança.
O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.
Na
justificativa do pedido de veto, o MDR informou que a lei estava
limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha
Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as
camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior
volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos
subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro.
Na
área econômica do governo, apesar da decisão do presidente de acatar o
pedido do MDR, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei
para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do
que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei fala em “parte” do
lucro, a avaliação é de que pode-se repartir de 1% a 99% do resultado, a
depender da orientação da equipe econômica. O Ministério da Economia
tem maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo.
MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.
Fonte: Noticias ao minuto - Publicado por: Suedna Lima
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