Presidente Jair Bolsonaro sanciona, com vetos, nova lei do FGTS; limite passa a ser R$ 998
O
limite do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) passou de R$ 500 para R$ 998, valor correspondente ao salário
mínimo.
Tem
direito a sacar R$ 998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse
valor na conta vinculada ao fundo de garantia. Essa quantia pode ser
retirada de cada conta. Para o trabalhador com mais de R$ 998 na conta, o
limite de saque por conta segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os
clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$
500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é
31 de março de 2020.
O aumento foi oficializado com a sanção, com
vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa novas as regras do FGTS.
Com
a sanção, a medida é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos
da MP. Um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à
concessão de benefícios.
A medida provisória foi aprovada pelo
Senado em novembro. O aumento do valor do saque imediato foi proposto na
Câmara pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
Aprovado o aumento do saque imediato do FGTS
Em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque
imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só
começa em abril do ano que vem.
No imediato, quem tem conta ativa
(emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$
500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. De acordo com o
governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na
economia.
Para
quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato
já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva
em conta a data de nascimento do trabalhador.
Entenda as diferenças entre o saque imediato e o saque-aniversário
O
saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor
apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS
todos os anos, no mês do seu aniversário.
O que é o FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa
Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada
funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu
nome.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
O
FGTS é administrado por um conselho, composto pelo governo federal e
por organizações que representam os trabalhadores e as empresas
empregadoras.
O fundo segue tendo como único agente operador a
Caixa, que controla as contas dos trabalhadores. O banco também define
as regras de execução de programas de habitação, saneamento e
infraestrutura do governo financiados com recursos do FGTS.
Pelo
texto aprovado pelos paramentares, a taxa de administração do FGTS paga à
Caixa, que incide sobre o total de ativos, foi reduzida de 1% para 0,5%
ao ano. Com isso, a estatal perderá receita.
Outros pontos previstos na MP convertida em lei:
proibição da cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS na Caixa para outros bancos;
possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras;
consulta e movimentação das contas do FGTS por aplicativo de celular, sem tarifas;
obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do
conselho que administra o FGTS, sendo que as gravações poderão ser
acessadas a qualquer momento no site do FGTS. E necessidade de os
membros do conselho curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha
Limpa;
disponibilização de serviços digitais que permitam a
verificação dos depósitos efetuados e o acionamento imediato da inspeção
do trabalho em caso de inadimplência do empregador;
previsão
expressa da possibilidade de o conselho curador estipular limites às
taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de
casa própria. As taxas atualmente praticadas nessa movimentação podem
atingir valores de R$ 3 mil por operação.
Fonte: G1 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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