Justiça determina soltura de seis investigados na Operação ‘Famintos’, mas mantém vereador preso
A
Terceira Turma de Julgamento Tribunal Regional Federal da 5ª Região
concedeu hoje de manhã (12) por unanimidade habeas corpus a seis
empresários presos na Operação Famintos. Os advogados Aécio Farias e
Ravi Vasconcelos que defendem um dos empresários beneficiados não
quiseram comentar a decisão.
Já
o habeas corpus do vereador Renan Maracajá teve pedido de vistas feito
pelo desembargador Fernando Braga, fazendo adiar o julgamento para
próxima semana.
Na sessão, o órgão colegiado concedeu habeas
corpus para os réus Ângelo Felizardo do Nascimento, Pablo Allyson Leite
Diniz, Flávio Souza Maia, Luiz Carlos Ferreira Brito Lira, Josivan
Silva, Kátia Suênia Macedo Maia. De acordo com o órgão colegiado, caberá
ao juiz federal titular da 4ª Vara Federal/PB fixar as medidas
cautelares para esses seis réus. O relator dos habeas corpus é o
desembargador federal Rogério Fialho Moreira.
O órgão julgador
ainda avaliou mais dois habeas corpus. Um dos processos era do
empresário Frederico de Brito Lira. O HC dele foi negado, por
unanimidade, pela Terceira Turma. Segundo o voto do relator,
desembargador federal Rogério Fialho Moreira, o pedido foi negado
principalmente para evitar que o réu voltasse a prática de fraudes em
licitações por meio de empresas de fachada em outros municípios
paraibanos. O empresário Frederico de Brito Lira já estava proibido de
contratar com o poder público, desde 2016, devido à condenação por
improbidade administrativa e continuou participando de licitações por
meio de empresas de fachada.
Houve pedido de vista do habeas
corpus do vereador Renan Tarradt Maracajá pelo desembargador federal
Fernando Braga. O pedido de vista foi feito após o voto do relator do
processo, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, negando o HC por
entender que o vereador também poderia voltar a participar da prática
de fraudes em licitações, caso seja solto. Com o pedido de vista, o HC
só será julgado na próxima sessão do órgão colegiado, na próxima
quinta-feira (19). O desembargador federal Cid Marconi aguardará o voto
do desembargador federal Fernando Braga.
O
habeas corpus de Severino Roberto Maia de Miranda foi impetrado na
terça-feira (10) no TRF5. O processo também está sob a relatoria do
desembargador federal Rogério Fialho Moreira e ainda não foi apreciado.
Não foi registrado habeas corpus em nome de Marco Antônio Quirino da Silva no TRF5 até o momento.
Fonte: Parlamento PB - Publicado por: Fabricia Oliveira
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