Municípios paraibanos recebem mais de R$ 51 milhões em emendas para a saúde
O
Governo Bolsonaro, através do Ministério da Saúde, publicou portaria no
Diário Oficial da União desta segunda-feira, 08, destinando R$
51.451.944,00 para 77 municípios paraibanos através de emendas
parlamentares da bancada federal paraibana.
Na
portaria 1.682, de oito de julho de 2019, o ministro Luiz Henrique
Mandetta “habilita os Municípios da lista abaixo a receberem recursos
referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica, conforma
anunciado na semana passada.
O que chama atenção neste caso é a
publicação do incremento nas receitas municipais um dia antes da Câmara
dos Deputados começar a analisar a proposta de Reforma da Previdência,
que entrou em pauta no Plenário nesta terça-feira, 09.
Entre
as 77 propostas, o município de São Bento vai receber o maior volume de
dinheiro, serão destinados R$ 4 milhões para a saúde municipal. Seguido
de Monteiro, que vai receber R$ 3.440.000,00. Em terceiro lugar entre
as cidades que vão receber mais recursos está Queimadas, com R$ 2,7
milhões.
Leia a Portaria Nº 1.682, na íntegra:
Habilita
Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do
Piso da Atenção Básica (PAB) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13
de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos
recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando
a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a
despesa da União para o exercício financeiro de 2019;
Considerando
o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as
condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de
2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a
Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis
citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03
de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a
Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde; e
Considerando
a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação
das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício
de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso
de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da
Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências,
resolve:
Art.
1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a
receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção
Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria
referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento
temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no
Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.
Art. 3º Os
recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º
As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de
Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do
Fundo Nacional de Saúde – www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências
de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de
Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de
pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art.
6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada
por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do respectivo ente
federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Veja as cidades e os valores destinados a cada um deles:
Isso é compreensível: os políticos de fora compram a boiada ou a jegada ( que me desculpe o animal, é a força do hábito, afinal, nenhum deles frequentou escola e não têm culpa dos erros de ninguém).e depois, como comprou e pagou, não têm mais compromisso ou obrigação a cumprir na região. Desculpem se eu estiver errado e me perdoem por favor.
ResponderExcluirConcordo!
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