Irrigação: Agência Nacional das Águas regulariza usuários de rios no Sertão da Paraíba
A Agência Nacional de Águas (ANA) montará escritórios
itinerantes para auxiliar o cadastramento de pedidos de regularização
de usos de recursos hídricos das bacias dos rios Piranhas-Açu e Piancó
diretamente no Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA). Durante a
Campanha de Regularização, os usuários que usam ou planejam utilizar
águas dos rios Piranhas-Açu ou Piancó e já receberam visita da ANA em
suas propriedades deverão comparecer aos postos itinerantes da ANA
portando CPF e um boleto da conta de luz do relógio de energia onde a
bomba está ligada. Esta ação é realizada em conjunto com os órgãos
gestores dos estados que atuam nas bacias: Paraíba e Rio Grande do
Norte.
Esta campanha de regularização será realizada a partir do cadastro de
mais de 1,4 mil usuários de água já realizado em campo, entre 2017 e
2018, pelo escritório técnico da bacia, por meio de contrato com a ANA. A
ação ocorrerá entre 25 de fevereiro e 5 de abril. Neste período, a ANA
passará pelos municípios paraibanos de Pombal, Paulista, São Bento e
Coremas para regularizar aproximadamente mil usuários de água, sendo que
os demais cerca de 400 no rio Açu, no Rio Grande do Norte, serão
regularizados num segundo momento ainda em 2019. O horário de
funcionamento dos escritórios será das 8h às 11h e das 13h às 17h.
A irrigação máxima permitida atualmente na região, que ainda passa
por situação hidrológica crítica por conta da seca dos últimos anos no
Nordeste, é para 0,5 hectare. Para consumo humano e matar a sede de
animais, não há restrição para uso da água, mas ainda assim é necessário
solicitar outorga de direito de uso de recursos hídricos para ambas as
finalidades.
Para usos nos rios Piranhas-Açu e Piancó e nos açudes federais da
bacia, os usuários devem solicitar a outorga para a ANA. Para utilização
de águas subterrâneas e de rios e riachos situados completamente na
Paraíba e no Rio Grande do Norte, os usuários devem solicitar a outorga
de direito de uso de recursos hídricos respectivamente para a Agência
Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (AESA) e para o Instituto de
Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN).
A regularização dos usuários de água é importante para que a Agência
Nacional de Águas realize a gestão de recursos hídricos da bacia com
dados mais precisos sobre as demandas do recurso pelos usuários da
região. As informações também permitem que a ANA faça uma fiscalização
mais eficaz na bacia, uma vez que os usuários passam a utilizar a água
de forma regular. As multas em caso de irregularidade, como o uso da
água sem outorga, custam a partir de R$ 3 mil, além do lacre e apreensão
de bombas e outros equipamentos.
Cronograma
25 de fevereiro a 1º de março: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiar – Rua Joao Pessoa, 110 – Centro – Pombal (PB);
11 a 15 de março e de 18 a 22 de março: Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Rua Joaquim Felix de Medeiros, 154, Centro – Paulista (PB);
Cronograma
25 de fevereiro a 1º de março: Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiar – Rua Joao Pessoa, 110 – Centro – Pombal (PB);
11 a 15 de março e de 18 a 22 de março: Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Rua Joaquim Felix de Medeiros, 154, Centro – Paulista (PB);
25 a 29 de março: Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Rua Juscelino Kubitschek, s/n – São Bento (PB);
1º a 5 de abril: Sindicato dos Trabalhadores Rurais – Rua 4 de Abril, nº 60, Centro – Coremas (PB).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
MaisPB
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
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