Conselho Nacional do Ministério Público e TCE-PB garantem contratação de advogados por inexigibilidade

Contrariando
a resolução 36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),
que permite a contratação de juristas pela modalidade de
inexigibilidade, o Ministério Público da Paraíba recomenda que
prefeituras dispensem advogados e contadores. A decisão também é
contrária ao parecer normativo 16/2017 do Tribunal de Contas do Estado
da Paraíba (TCE-PB) que assegura a contratação de juristas por essa
modalidade de licitação.
“É com um misto de surpresa e indignação
que nos deparamos com mais uma ação lamentável de tentar criminalizar a
atuação dos advogados municipalistas. Prestamos um serviço sério, junto
aos municípios e alguns promotores públicos almejam nossa dispensa e que
a contratação se dê por pregão ou tomada de preço, bem como, obrigam os
municípios a realizar concurso público imediato, sem sequer analisar a
situação econômica precária da grande maioria deles. Ora, nosso código
de ética não permite a mercantilização do serviço e se nos curvarmos a
essa recomendação estamos indo contra a norma que nos rege”, disse o
presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam),
Marco Villar.
O Ministério Público da Paraíba recomendou aos
prefeitos de Pirpirituba, de Duas Estradas, Serra da Raiz e Sertãozinho
que se abstenham, de imediato, de contratar advogados e contadores por
inexigibilidade. O órgão ainda manda os gestores realizarem concurso em
180 dias.
A Apam manteve recentemente reunião técnica com o
Coordenador do CAOP o promotor Leonardo Quintans. Na oportunidade restou
alinhada a possibilidade de um acordo que possibilitasse a continuidade
da prestação dos serviços jurídicos. “O que nos causa mais estranheza
nesta atual atitude da promotoria da comarca de Pirpirituba, é o fato de
que abrimos o diálogo com o coordenador do CAOP, recebendo deste a
sinalização sobre a possibilidade de celebração de um acordo e pactuamos
que manteríamos o diálogo. Nós mantemos o interesse em um solução
consensual e esperamos o quanto antes que isso possa ocorrer”, destacou
Villar.
A resolução 36/2016 do CNMP afirma que “A contratação
direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por
inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou
improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que, caso
entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser
proposta o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
MaisPB
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