Eleições 2016: Gestores estão proibidos de demitir ou contratar a partir deste sábado
Hoje, também está proibida a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A
partir deste sábado (2), os agentes públicos que irão disputar cargos
eletivos nas eleições de outubro estão vedados de demitir ou contratar
servidores. Além disso, os gestores estão proibidos de autorizar
publicidade institucional, de acordo com o calendário eleitoral.
Hoje, também está proibida a realização de inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os gestores não podem, segundo a legislação eleitoral, realizar
transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e
dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Confira as vedações prevista no calendário eleitoral a partir de hoje:
(3 meses)
Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes
condutas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a):
nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos
de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.
Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição (Lei nº
9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º):
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência
no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário
eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações, a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº
9.504/1997, art. 75).
Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
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