TSE veta doações por meio de “vaquinhas” online em campanhas eleitorais
O questionamento dos parlamentares surgiu depois que a Corte eleitoral proibiu empresas de doarem para candidatos e partidos.
Por: Blog do Gordinho
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira (1º) as
doações para campanhas eleitorais por meio de “vaquinhas” pela internet,
chamadas crowdfunding. O sistema de financiamento coletivo online é
usado para bancar ações de voluntariado, trabalhos artísticos e pequenos
negócios. Recentemente, a presidente afastada Dilma Rousseff, por
exemplo, criou uma vaquinha para arrecadar dinheiro para suas viagens
Brasil afora, depois das restrições impostas pelo presidente interino
Michel Temer sobre os deslocamentos da petista em aviões da Força Aérea
Brasileira (FAB).
O pedido para usar a plataforma digital para inflar o caixa das campanhas políticas foi feito pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada” e poderá ser contestada caso candidatos a utilizem.
O pedido para usar a plataforma digital para inflar o caixa das campanhas políticas foi feito pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. Segundo o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada” e poderá ser contestada caso candidatos a utilizem.
O questionamento dos parlamentares surgiu depois que a Corte
eleitoral proibiu empresas de doarem para candidatos e partidos. Sendo
assim, as eleições municipais deste ano serão as primeiras em que
somente pessoas físicas bancarão propagandas, eventos e deslocamentos
dos candidatos.
No crowdfunding, o site que hospeda a campanha cobra uma taxa que
varia entre 12% e 15% para divulgá-la. Só são aceitas doações de pessoas
físicas e ainda é descontado impostos no valor de 4% do total
arrecadado. Ao final, o beneficiário fica com cerca de 80% dos
dividendos. Normalmente, há uma contrapartida para doações. No caso da
campanha de Dilma, por exemplo, cada colaboração é recompensada com uma
citação no site da petista, uma foto oficial autografada em versão
digital e um vídeo de agradecimento.
Segundo Gilmar Mendes, o TSE tem recebido de que empresas façam
doações por meio de um grupo de pessoas físicas – o que pode disfarçar a
origem do dinheiro. Entre outras mudanças determinadas pelo Tribunal,
constam ainda o encurtamento do período de campanha e o limite de
gastos. Em mais de 80% dos municípios, por exemplo, candidatos a
prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil.
Congresso em Foco
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