Juiz proíbe camisas pretas com a inscrição “nego”, em Teixeira
Quem
tiver uma dessas camisas inspiradas na bandeira da Paraíba, tenha o
cuidado de guardá-la bem e, principalmente, de não usá-la caso decida
viajar à cidade de Teixeira, no Sertão. Isso se não quiser ter que dar
explicações à Justiça Eleitoral. Tudo por que o juiz Gustavo Camacho
Meira de Souza, da 30ª Zona Eleitoral, concedeu liminar em ação movida
pela oposição na qual proíbe, entre outras coisas, aglomerações com
pessoas “utilizando camisas vermelhas, ou vermelha e preta, com a
expressão “NEGO”, bem como, a distribuição destas mesmas camisas”.
A decisão foi publicada na edição desta
terça-feira (5) do Diário da Justiça Eleitoral e tem como objetivo
impedir a propaganda antecipada na cidade. Por mais estranha que pareça a
proibição, para quem está de longe da política eleitoral na cidade,
vale ressaltar uma peculiaridade.
O prefeito de Teixeira, Edmilson Alves
dos Reis, do PMDB, na verdade, atende pela alcunha de Nego de Guri. Foi
com esse nome que ele disputou as eleições, em 2012. Daí a esperta
utilização do “Nego” nas camisas com detalhes em vermelho e preto. O
fato é que há denúncias na cidade de que várias pessoas estariam,
inclusive, atendendo à população nas repartições públicas utilizando as
tais camisas “personalizadas”. A liminar também proibiu a realização de
carreatas com carros de som e os atos públicos com as pessoas utilizando
a vestimenta inspirada na bandeira da Paraíba.
Confira o texto da decisão:
Confira o texto da decisão:
REPRESENTAÇÃO Nº 62-65.2016.6.15.0030 – CLASSE 42
PROTOCOLO N.º 28.372/2016
REPRESENTANTE: RENATO MARQUES DE AMORIM, PRESIDENTE DO PDT DE TEIXEIRA/PB
ADVOGADOS: ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO OAB/PB 16683
JOSÉ ELENILDO QUEIROZ, OAB/PB 21060
PROTOCOLO N.º 28.372/2016
REPRESENTANTE: RENATO MARQUES DE AMORIM, PRESIDENTE DO PDT DE TEIXEIRA/PB
ADVOGADOS: ANTÔNIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO OAB/PB 16683
JOSÉ ELENILDO QUEIROZ, OAB/PB 21060
Fica notificado o representante acima
identificado, através de seus advogados, da parte final da Decisão,
proferida por Sua Excelência, o
MM Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo Camacho Meira de Souza, cujo teor segue abaixo:
MM Juiz da 30ª Zona Eleitoral, Dr. Gustavo Camacho Meira de Souza, cujo teor segue abaixo:
“Portanto, atendidos na espécie os
requisitos do pedido da tutela antecipada de urgência, concedo a liminar
para determinar, no prazo de
48 horas, a partir da intimação, ao representado o seguinte:
48 horas, a partir da intimação, ao representado o seguinte:
1) se abstenha de promover atos
políticos, em locais públicos, com aglomeração de pessoas utilizando
camisas vermelhas, ou vermelha e
preta, com a expressão “NEGO”, bem como, a distribuição destas mesmas camisas;
preta, com a expressão “NEGO”, bem como, a distribuição destas mesmas camisas;
2) se abstenha de promover carreatas com utilização de carros de som;
3) determine os servidores municipais que não utilizem nas repartições públicas camisas vermelhas, ou vermelhas e pretas, com a
expressão “NEGO”.
expressão “NEGO”.
Outrossim, indefiro o pedido de
utilização de carro de som isoladamente por sem possível sua utilização
para divulgação do caráter
educativo e informativo do governo, devendo eventual desvio ser analisado concretamente pelo Poder Judiciário.
educativo e informativo do governo, devendo eventual desvio ser analisado concretamente pelo Poder Judiciário.
Notifique-se o representado, na forma do
art. 96, §5º, da Lei nº 9.504/97 para ciência do conteúdo da petição
inicial, entregando-se-lhe a
segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ofereça
ampla defesa com juntada provas, bem como cientificá-lo desta decisão para seu fiel cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ofereça
ampla defesa com juntada provas, bem como cientificá-lo desta decisão para seu fiel cumprimento.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpre-se.
Teixeira, 29 de junho de 2016.
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