quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

AGU solicita instauração de processos contra jogador de vôlei

Após incitar tiro no presidente Lula, Advocacia Geral da União (AGU) pede banimento de jogador de vôlei do esporte

O jogador de vôlei Wallace pode ser banido de esporte após publicar post que sugeria uma incitação de violência ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e à Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) a instauração de processos contra do oposto do Cruzeiro.

Além do banimento do esporte, o órgão pede o cumprimento de uma multa no valor de R$ 100 mil. O anúncio ocorreu em nota oficial divulgada nesta quarta-feira (1º), e segue um pedido semelhante da COB anunciado anteriormente. Por outro lado, a CBV apenas encaminhou o caso para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da entidade.

Após a publicação, Wallace de Souza recebeu diversas críticas e notas de repúdio, além de uma suspensão do Cruzeiro. O atleta se retratou nas redes sociais horas depois, afirmando que não tinha intenção de incitar a violência.

“Quem me conhece sabe que eu jamais incitaria violência em hipótese alguma, principalmente ao nosso Presidente. Então, venho aqui pedir desculpas, foi um post infeliz que eu acabei fazendo. Errei”, desabafou o jogador, que apoiou o ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições passadas.

Confira a nota oficial da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou representações em desfavor do jogador de vôlei Wallace Leandro de Souza ao Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e à Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em seu perfil na rede social Instagram, o atleta promoveu enquete indagando se alguém “daria um tiro na cara” do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Na representação endereçada ao COB, a AGU aponta a violação ao artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e aos artigos 8º e 34 do Código de Conduta Ética do COB, respectivamente uso indevido de expressões discriminatórias e incitação a práticas de ato de violência por meio de redes sociais.

Como consequência, a AGU solicita ao Conselho a instauração de processo disciplinar contra o atleta, e a aplicação das penalidades máximas previstas em ambos os códigos: multa no valor de R$ 100 mil e banimento do esporte olímpico.

Na representação, a AGU argumenta ainda que a conduta de Wallace configura o delito de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal Brasileiro), e que a manifestação de ódio realizada pelo jogador em sua rede social não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, “pois a ninguém é autorizado cometer crime invocando essa liberdade fundamental”. Os advogados da União que subscrevem a peça também requerem ao COB a habilitação da AGU para atuar como terceira interessada no processo instaurado pelo Comitê para apurar a conduta do atleta.

Pelas mesmas razões constantes no documento encaminhado ao COB, a AGU apresentou também outra representação em desfavor do jogador à CBV. Nessa última, a Advocacia-Geral igualmente solicita a instauração de processo disciplinar para apuração da conduta de Wallace.

Na peça, a AGU sustenta que o Wallace infringiu o art. 43 do Código de Ética e Disciplina da entidade, que estabelece como dever dos atletas “rejeitar com energia” manifestação violenta oriunda de preferência política, tanto no âmbito esportivo como fora dele. E também o artigo 243-D (incitação pública ao ódio ou a violência) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A AGU requer à CBV a aplicação das penalidades máximas previstas nas normas de regência, ou seja, a adoção de censura escrita, multa e suspensão.

MaisPB com GE

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