quinta-feira, 20 de maio de 2021

Coligação é condenada por danos morais, no valor de R$ 200 mil

Por busca e apreensão em destino errado, coligação de Zé Maranhão nas eleições de 2010 deverá pagar R$ 200 mil de indenização

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A Primeira Câmara Especializada Cível manteve a decisão que condenou a coligação formada para as eleições de 2010 “Paraíba Unida” (PMDB, PT, PTB, PP, PR, PSC, PRB, PMN, PTdoB, PHS, PCdoB e PSL) a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 200 mil. A relatoria foi do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

A coligação Paraíba Unida foi encabeçada pelo candidato a governador José Maranhão (PMDB) e Rodrigo de Sousa Soares (PT) como candidato a vice-governador.

Consta nos autos, que no dia 29 de outubro de 2010, a requerimento da coligação, foi executada ordem de busca e apreensão na residência de Laura Maria Abrantes de Farias Azevedo, quando o alvo na verdade era Laura Maria Abrantes Farias, à época superintendente da Sttrans. A parte autora alega que a Justiça foi induzida a erro quanto ao endereço da realização da busca, já que a coligação forneceu endereço errado na petição que lhe dirigiu.

Em sua defesa, a coligação sustenta que não teve participação nos fatos, imputando a culpa aos agentes da polícia. Contudo, o relator do processo entendeu que não competia aos policiais discutir o teor da ordem, mas apenas o seu cumprimento, nos moldes constantes no mandado.

“Ora, a coligação não negou o fato de ter denunciado em petição o nome e endereço da promovente para fins de expedição de ordem de busca e apreensão, com intuito de vasculhar a casa da autora a fim de encontrar numerário em dinheiro, como também camisas e brindes em geral para distribuição irregular aos eleitores, e ainda material apócrifo para tentar desqualificar a candidatura da coligação citada”, pontuou.

Já no tocante ao valor da indenização, o relator observou que a quantia estipulada na sentença não deve ser diminuída, pois reflete de maneira satisfatória o abalo sofrido pela recorrida.

“Nesse diapasão, constata-se que a promovente sofreu lesão no seu direito de personalidade com o cumprimento da medida de busca e apreensão e teve sua privacidade violada, inclusive, a ordem foi de uma gravidade altíssima, consoante afirmou o julgador de base, até intimidações a autora sofreu juntamente com o seu cônjuge e na presença do filho menor. Posto isso, no caso concreto, entendo ser proporcional o quantum indenizatório fixado de R$ 200.000,00, porquanto constato que a coligação ‘Paraíba Unida’ é formada por 12 Partidos Políticos, devendo o pagamento ser rateado entre todos eles”, destacou o juiz Inácio Jairo.

Polêmica Paraíba - Publicado por: Bruno Marinho

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