Caixa Econômica Federal libera novos saques do FGTS para trabalhadores nascidos em junho
Pagamentos serão feitos em poupança social digital do banco. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões em todo o país
A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (3) o crédito
dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em junho. Os
pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um
primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos
e compras por meio de cartão de débito virtual. Nesta etapa, poderão
ser pagos até R$ 3,3 bilhões.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de
junho, estão liberados a partir de 3 de outubro (veja o calendário
completo mais abaixo). A liberação dos créditos para os nascidos em
janeiro começou em 29 de junho, e os saques para esse grupo começaram em
25 de julho.
Essa
nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo
coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos
trabalhadores.
Calendário
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes
para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou
transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do
trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Valor dos saques
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas
(do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada
trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de
uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos
de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor
saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando
pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do
trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá
tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com
saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário
mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de
trabalhadores.
Poupança digital
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente,
ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa
Tem, sem custo.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em
supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o
cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar
o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem
tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou
transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para
contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos
terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
Internet Banking Caixa:
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
APP FGTS
Consultar o valor do saque;
Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
Informar que não deseja receber o valor do saque;
Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode
informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data
prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o
calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o
trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à
conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A
solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser
desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de
novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração
do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o
trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App
FGTS até 31 de dezembro.
Paraíba Já
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