Juiz suspende decisão e Bradesco poderá cobrar empréstimos consignados de servidores do Estado da Paraíba
O
juiz Gustavo Leite Urquiza, convocado para substituir a desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes, deferiu pedido de liminar para suspender
a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos
empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei
Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento
de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.
Da decisão cabe recurso.
Na
decisão de 1º Grau, a Justiça determinou que, em prazo não superior a
72 horas, o Bradesco proceda com a devolução de todos os valores que foram
descontados, a título de empréstimos consignados, das contas bancárias
dos associados da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados
de Polícia do Estado da Paraíba (ADEPDEL), sob pena de aplicação de
multa diária de R$ 500,00 por cada associado. Determinou, também, que a
instituição se abstenha de realizar qualquer desconto, a título de
empréstimos consignados, durante todo o período indicado na Lei.
Ao
agravar dessa decisão, o banco alegou a inconstitucionalidade da Lei,
por haver usurpação da competência da União para legislar sobre Direito
Civil e sobre política de crédito; violação ao princípio da separação
dos Poderes e à iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo
Municipal para dispor sobre a organização da Administração Pública; e
ofensa às garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da
incolumidade do ato jurídico perfeito, e ao princípio da segurança
jurídica, bem como violação ao princípio da proporcionalidade e à livre
iniciativa.
Ao examinar o pedido, o juiz Gustavo Urquiza entendeu
estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento do efeito
suspensivo. “Primeiro, verifico a verossimilhança do direito posto, já
que existe plausível inconstitucionalidade da Lei Estadual n°
11.699/2020 que dispõe, em caráter excepcional, em virtude da crise
instaurada pela pandemia da Covid-19, sobre a suspensão do cumprimento
de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados
contraídos por servidores no âmbito do Estado da Paraíba, pelo período
de 120 dias, pois, conforme previsão constitucional, a União detém
competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de
crédito, nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal”,
pontuou.
O magistrado apontou, ainda, para o fato de que a norma
estadual tem aplicação imediata, gerando efeitos concretos nas
instituições financeiras, que serão obrigadas a suspender todos os
descontos dos empréstimos consignados, o que, sem dúvidas, pode
acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos
serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos Bancos. “Com
essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo”, ressaltou.
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