O
governo de Princesa Isabel publicou neste sábado (11) o Decreto
Municipal nº 31 que autoriza, a partir da próxima segunda-feira (13), o
funcionamento de lojas e outros estabelecimentos comerciais,
considerados não essenciais, das 8h às 17h; de hotéis e pousadas,
exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia; e missas,
cultos e cerimônias religiosas em suas respectivas sedes, com o limite
de 30% de sua capacidade máxima, observando as normas de distanciamento
social.
Os
estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão,
obrigatoriamente, obedecer aos protocolos específicos de funcionamento,
disponibilizando, no interior de suas dependências, lavatório com água e
sabão ou álcool em gel ou líquido a todos os clientes; manter a
higienização local; fornecer máscaras para todos os seus empregados,
prestadores de serviço e colaboradores; além de permitir apenas a
entrada de consumidores que estejam utilizando máscaras; entre outros
procedimentos de proteção e segurança.
Até
ulterior deliberação, permanece suspenso o funcionamento de academias,
ginásios e centros esportivos públicos e privados; bares, restaurantes,
pizzarias, lanchonetes, casas de festas, casas noturnas, boates e
estabelecimentos similares; todo e qualquer tipo de comércio ambulante
(porta a porta) e de feira livre; circos, parques de diversões, torneios
e campeonatos de futebol e outros esportes, vaquejadas, rodeios e
similares; eventos de iniciativa pública ou privada, como os
governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos,
científicos e comerciais.
Todas
as medidas foram adotadas com base em critérios estabelecidos pelo
Governo do Estado da Paraíba no Plano “Novo Normal Paraíba”.
Para mais detalhes sobre o Decreto municipal nº 31, acesse: www.princesa.pb.gov.br
Ascom
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