Entenda a suspensão de prazos de processos judiciais determinados pelo Conselho Nacional de Justiça na crise do coronavírus
Diante
da crise do coronavírus, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
determinou na última quinta-feira (19) a suspensão de todos os prazos
processuais do país. A medida assinada pelo ministro Dias Toffoli,
presidente do STF, não se aplica apenas ao Supremo Tribunal Federal e à
Justiça Eleitoral.
Durante a suspensão, os prazos dos processos
judiciais deixam de correr. Assim, quando os prazos forem retomados,
eles voltam a contar de onde pararam. A suspensão também não se aplica a
processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.
A
determinação, que prevê também o regime de plantão extraordinário, foi
elaborada por uma comissão composta por membros do CNJ, da Ajufe
(Associação dos Juízes Federais do Brasil), da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros), da Anamatra (Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho) e da OAB.
Até então, cada
tribunal vinha adotando medidas diferentes, em alguns casos suspendendo
prazos e audiências e em outros suspendendo audiências sem suspender
prazos. Escritórios de advocacia viam com receio a falta de unidade, que
poderia acarretar em insegurança jurídica.
*ENTENDA A MEDIDA E SEUS
EFEITOS
Qual foi a decisão do CNJ?
O
Conselho Nacional de Justiça determinou na última quinta-feira (19) a
suspensão de todos os prazos processuais do país e a criação de sistema
de plantão judiciário pelo menos até 30 de abril.
O que significa a suspensão dos prazos?
Durante
a suspensão, os prazos dos processos judiciais deixam de correr. Quando
os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Os prazos foram zerados?
Não, isso aconteceria caso tivesse sido determinada a interrupção dos prazos, o que não ocorreu.
Por quanto tempo os prazos estão suspensos?
Da
data de publicação da resolução, que ocorreu em 19 de março, até 30 de
abril. A depender da avaliação nacional diante da pandemia, a medida
poderá ser prorrogada.
A decisão vale para processos eletrônicos?
Sim, a suspensão vale tanto para processos físicos como eletrônicos.
Os
prazos de todos os processos estão suspensos?
Não, os prazos continuam
valendo para processos de natureza urgente e que envolvam a preservação
de direitos, como concessão de habeas corpus, questões envolvendo a
guarda de menores de idade, prisão domiciliar, invasões de propriedade.
Como
será definido quais processos são de natureza urgente?
Essa decisão
caberá a cada juiz. Segundo a presidente da Anamatra, Noemia Porto, que
integrou o comitê, adotou-se um conceito amplo, pois seria muito difícil
para o CNJ antever todas as medidas concretas que poderiam ser
considerados urgentes.
Segundo
Renata Gil Videira, presidente da AMB, situações envolvendo a crise do
coronavírus poderão ser consideradas de caráter urgente, o que pode
incluir desde questões trabalhistas, até questões envolvendo transporte
de pessoas. Ela deu como exemplo a colação de grau antecipada concedida a
alunos do sexto ano de medicina no Piauí, para que eles possam
participar do edital do programa Mais Médicos.
A quais órgãos se
aplica a determinação?
A todo o Poder Judiciário. As únicas exceções são o
STF (Supremo Tribunal Federal) e a Justiça Eleitoral, que continuam com
prazos correndo.
Com os prazos suspensos, os processos ficam
parados?
Não. O fato de os prazos estarem suspensos não significa que os
processos ficarão parados. Magistrados e servidores continuarão
trabalhando em regime de plantão.
O que fica paralisado são as
datas para que as partes -como defesas ou Ministério Público- recorram
de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação, por
exemplo.
No entanto, como os prazos para as partes do processo deixam de contar, a tendência é que os processos parem em algum momento.
Caso
um juiz decida, por exemplo, que uma empresa deve indenizar um
funcionário, o prazo para que esse pagamento ocorra - salvo se o caso for
considerado de natureza urgente-, só passa a correr quando os prazos
forem retomados. Portanto, enquanto a empresa não realizar o pagamento,
este processo ficará parado, apesar da decisão do juiz.
Por que os prazos foram suspensos mesmo para processos eletrônicos?
A
avaliação do comitê do CNJ foi de que, com as medidas tomadas em
diferentes estados para evitar deslocamento da população, o próprio
contato entre partes e advogados para o devido andamento do processo
estaria prejudicado.
Inicialmente a posição do presidente nacional
da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe Santa Cruz, era de que
apenas processos físicos deveriam ter seus prazos suspensos.
No
entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz
afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de
todos os processos.
Além disso, Noemia Porto aponta que não se
sabe se os sistemas teriam condições técnicas de operar normalmente com
todos trabalhando remotamente.
“Já temos sistemas instáveis, não
sabemos como vai ser a manutenção dos sistemas quando todos trabalham
remotamente, nunca experimentamos isso antes”, disse.
Os prazos de prescrição também estão suspensos?
Segundo
a assessoria do CNJ, os prazos prescricionais, que são levados em conta
para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, a
resolução não menciona esses prazos especificamente.
Para o
presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que também integrou o comitê, eles
não estão suspensos. “Há hipóteses legais em que a suspensão do
processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera
suspensão dos prazos não tem esse efeito automático”, afirmou.
Já a presidente da AMB, Renata Gil, tem o entendimento de que os prazos de prescrição também estão suspensos.
Fonte: Notícias ao Minuto - Publicado por: Suedna Lima
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