Apesar de coronavírus, prazo de filiação para se candidatar em 2020 é mantido no dia 4 de abril
Ao
responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo
deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou
que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido
político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de
prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de
alteração da norma legal.
De acordo
com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de
março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a
possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se
dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia
relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de
atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação
excepcional em que o país se encontra.
A
ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é
previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput),
segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir
domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses
e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal
prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo
Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A
ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios
alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o
recebimento de documentos on-line, por exemplo.
Fonte: TSE - Publicado por: Felipe Nunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário