Compartilhar notícias falsas ou desobedecer isolamento social pode levar à prisão na Paraíba, alerta delegada
O
compartilhamento e a produção de notícias falsas pode levar à prisão e
ocasionar multa. O alerta é da Polícia Civil, que ouviu na manhã desta
terça-feira (24), em João Pessoa, as declarações de um homem que estava
sendo investigado por espalhar fake news sobre casos de coronavírus na
Paraíba. Ele confirmou que praticou o delito e se disse arrependido,
aconselhando que outras pessoas não façam o mesmo em hipótese alguma.
Para
se retratar, o homem gravou outro vídeo dizendo que foi influenciado a
produzir a fake news porque tinha recebido muitos áudios informando que
havia várias pessoas morrendo no Hospital Clementino Fraga, que é
referência no tratamento da doença em João Pessoa. As informações eram
mentirosas.
Mesmo assim, segundo a delegada Karina Torres, que
tomou suas declarações, ele assinou um Termo Circunstanciado de
Ocorrência (TCO) e vai responder pelo crime previsto no Art. 41 da Lei
de Contravenção Penal (LCP) por provocar alarme, anunciando desastre ou
perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou
tumulto à população.
Após assinar o
TCO, o homem fez um apelo à população: “Esse vírus é muito contagioso e
as pessoas não estão levando em conta que ele é agressivo. Então, peço a
vocês que quando receberem umas mensagens dessas de áudio não cometam o
mesmo erro que eu cometi, passar informações sem verificar a veracidade
dos fatos para não serem punidos como eu fui. Antes de fazer um vídeo
ou gravar um áudio, verifique as informações para não passar informação
errada e não deixar a população em pânico”, solicitou.
Alertas
A
Polícia Civil da Paraíba alerta para o fato de ser criminoso o ato de
provocar pânico, espalhar alerta falso ou criar situações de terror
entre a população. Casos como este estão acontecendo em várias partes do
país por meio de áudios e vídeos postados em redes sociais e pelo
WhatsApp.
De acordo com a delegada
geral adjunta da Polícia Civil da Paraíba, Cassandra Duarte, esses casos
consistem em crime passível de prisão de 15 dias a seis meses. “A lei
de contravenções penais, no artigo 41, é muito clara ao dizer que
qualquer pessoa que provocar alarme, anunciando desastre ou perigo
inexistente, sem ter base na informação, pode ser autuado nesse crime, e
terá todo o constrangimento de ser levado para a delegacia”, disse.
Desobedecer
as ordens do Estado quanto ao isolamento social, também pode ser alvo
de punição. “Uma outra situação é com relação às pessoas que continuam
fazendo aglomerações nos lugares públicos. Já foi determinado pelas
autoridades, seguindo as orientações de saúde, que informam que uma das
medidas, e a principal de enfrentamento ao vírus, é justamente o
isolamento. Quando se faz essa aglomeração, a força policial deve ser
usada”, reforçou
Segundo a Polícia
Civil, para denunciar a prática de fake news na Paraíba basta ligar para
o Disque-Denúncia (197) ou registrar um B.O sem sair de casa, pela
Delegacia on-line, no seguinte endereço: www.delegaciaonline.pb.gov.br.
Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes
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