quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Prazos para eleições 2020

Pesquisas de intenção de voto já estão liberadas e devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de divulgadas 


Justiça Eleitoral realiza uma perícia de verificação das urnas eletrônicas na 391ª Zona Eleitoral de Embu das Artes (SP), localizada no Jardim Vazame. - Everaldo Silva/Folhapress

As pesquisas de intenção de voto referentes às eleições municipais de 2020 já estão liberadas desde 1º de janeiro e devem ser registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação, de acordo com as regras fixadas para este ano.
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou também outras datas para o pleito, que terá primeiro turno em 4 outubro. Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios brasileiros.

Biometria

Para os eleitores de onde a biometria é obrigatória, o prazo para cadastro termina em fevereiro ou em março, dependendo da cidade. É preciso verificar em que caso você se enquadra pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, ou pelo telefone 148.
A tabela abaixo mostra o prazo de cada cidade. A lista não traz cidades como Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo. Isso por que nessas cidades, a biometria ainda não é obrigatória.

Mudanças neste ano

Uma mudança em relação às eleições municipais de 2016 é que nestas eleições foi ampliado o prazo de transferência de domicílio eleitoral, antes feita até um ano antes das eleições. Agora, ela pode ser feita até seis meses antes do pleito, até 4 de abril.
4 de abril também é o limite para os partidos se registrem no TSE para disputar as eleições. O prazo deverá ser observado pelo Aliança pelo Brasil, do presidente Jair Bolsonaro, partido em formação e visto pelos bolsonaristas como alternativa ao PSL. O prazo que era de um ano também foi ampliado, beneficiando o presidente.
Veja o calendário das eleições 2020:

Janeiro

A partir do dia 1º: pesquisas precisam ser registradas
  • Todas as pesquisas de opinião devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da sua divulgação.
  • Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já previstos no orçamento do ano anterior.
  • Também fica proibida a execução de programas sociais por entidades vinculadas a candidato ou mantidas por ele.

Fevereiro

18 e 20 de fevereiro: limite para cadastro biométrico em cidades listadas pelo TSE.
  • É possível confirmar se a sua cidade está na lista telefonando para o número 148.

Março

5 de março ao dia 3 de abril: Janela partidária.
  • Vereadores poderão mudar de partido para concorrerem nas eleições sem perderem o mandato.
11 e 27 de março: Prazo final para alguns municípios realizarem o cadastro da biometria
  • É possível confirmar se a sua cidade está na lista telefonando para o número 148.

Abril

1º de abril: Propaganda institucional do TSE
4 de abril: Prazo para que os partidos obtenham registro junto ao TSE.
  • Prazo para que pré-candidatos tenham domicílio eleitoral na cidade em que pretendem concorrer. Prazo para os que desejam concorrer estarem filiados a um partido registrado no TSE.

Maio

6 e 15 de maio: Alistamento e Financiamento coletivo
  • Prazo para obter título de eleitor, solicitar transferência ou alterar dados cadastrais.
  • Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos, que só poderão ser utilizados na campanha após o registro de candidatura.

Junho

16 de junho: Fundo eleitoral
  • O TSE vai divulgar os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ficam vedado às emissoras de rádio e televisão a transmissão de programas apresentados ou comentados por pré-candidatos..
30 de junho: Prestação de contas
  • Último dia para envio de prestação de contas de 2019 pelos partidos.

Julho

4 de julho: proibidas condutas que afetem igualdade entre candidatos
São proibidas iniciativas como contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Candidatos também não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
20 de julho a 5 de agosto: Convenções partidárias
Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador.

Agosto

Até 15 de agosto: Registro de candidatura
  • Prazo para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatura.
A partir de 16 de agosto: Início da campanha eleitoral
  • Passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha.
28 de agosto: Propaganda eleitoral
  • Permitida a propaganda inclusive na internet.

Setembro

A partir de 19 de setembro (15 dias antes da eleição): nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante delito.
24 de setembro (10 dias antes da eleição): último dia para requerer a segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral.
29 de setembro: nenhum eleitor pode ser preso ou detido, exceto em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Outubro

1º de outubro: Fim da propaganda eleitoral
  • Último dia para divulgar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 1º turno. Último dia para a realização de debate no rádio e na TV relativo ao 1º turno.
3 de outubro: fim de atos de rua
  • Último dia para utilizar carros de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata.
4 de outubro: Primeiro turno das eleições
  • Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).
23 de outubro: fim da propaganda do 2º turno
  • Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao 2º turno. Último dia para realização de debate no rádio e na TV relativo ao 2º turno.
25 de outubro: Segundo turno das eleições nos municípios onde houver
  • Votação das 8h às 17h (horário de Brasília).
Fonte: Uol - Créditos: Cleber Souza - Publicado por: Ivyna Souto

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