Ministério Público Federal recorre ao Supremo Tribunal Federal e pede prisão ‘urgente’ do ex-governador Ricardo Coutinho
A
Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal
Federal, na última sexta-feira (27), da decisão do ministro Napoleão Maia,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu habeas corpus a
Ricardo Coutinho (PSB) e o livrou da prisão preventiva determinada pelo
desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Conforme pedido de suspensão de liminar, a PGR requer que o
ex-governador volte a ser preso ‘com urgência’.
O
recurso é assinado pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, em plantão na
Procuradoria-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. O
documento é direcionado ao presidente do STF, Dias Toffoli. No texto, o
MPF faz duras críticas ao habeas corpus concedido ao ex-governador pelo
ministro Napeloão Maia.
Conforme o
documento, não caberia ao ministro Napoleão Maia, em plantão judiciário,
em caráter monocrático e urgente, decidir sobre a matéria. O documento
assinala ainda que Maia decidiu contrariando decisões do próprio STJ,
“sem o domínio de tudo o que o Superior Tribunal de Justiça já decidira
na operação”, que manteve a prisão preventiva de outros investigados.
O
pedido de suspensão de liminar atinge, além de Ricardo Coutinho,
Cláudia Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente e a
prefeita de Conde, Márcia de Figueiredo Lucena Lira. A PGR sustenta que a
liberdade dos citados representa risco às investigações e ressalta que o
ex-governador Ricardo Coutinho é líder de uma ‘organização criminosa’.
“Os atos judiciais liminares ora impugnados foram adotados pelo Superior Tribunal de Justiça, no exercício monocrático da competência de seu Presidente de responder por todo o Tribunal para decisão de medidas que reclamam urgência durante o recesso do Poder Judiciário (Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 21, XIII, c7 )”, escreveu o procurador.
Humberto
Jacques assinala que o habeas corpus concedido pelo STJ “deixa patente
contradição grave e sem solução pronta entre decisões coetâneas (e quase
simultâneas) de Ministros do Superior Tribunal de Justiça, no recesso
judiciário, examinando a legalidade de um mesmo ato”, e “expõe a
credibilidade do Judiciário pela incoerência evidente entre julgados e a
resistência a sua pronta superação e mantém em liberdade plena uma
célula de uma organização criminosa que se pretendeu desmantelar por
completo”, diz.
Ainda
no recurso enviado ao STF, Humbetto Jacques destaca o ‘trabalho
hérculeo’ do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para desbaratar a
organização criminosa. Segundo o texto, tal trabalho fica prejudicado
diante das decisões do ministro Napoleão Maia.
“A
suspensão das liminares se impõe para restauração da ordem pública, um
dos fundamento para a decretação da prisão preventiva pela Justiça
paraibana. Houve uma reação institucional, adequada e proporcional do
Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado da Paraíba, em um
esforço hercúleo de imposição da ordem jurídica sobre a ordem criminosa
que se adonara do governo paraibano, e que foi desvelada pela atuação do
sistema de justiça fora do Estado paraibano”, destacou Humberto
Jacques.
A Operação Calvário
investiga o desvio de mais de R$ 134 milhões nas pastas da saúde e
educação da Paraíba. Além de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador,
permanecem presos preventivamente, o ex-procurador-Geral do Estado,
Gilberto Carneiro, o ex-secretário-executivo de Educação, Arthur Viana e
o ex-secretário de saúde do Estado, Waldson de Souza.
O que diz a defesa
Por
meio de nota, a defesa de Ricardo Coutinho informou que acredita na
manutenção da liminar que garante a liberdade do ex-governador. Na visão
da defesa, o Ministério Público deveria recorrer ao STJ e não ao STF . A
defesa ainda classifica como ‘inadequada’ a suspensão da liminar. Leia a
seguir.
Acreditamos na manutenção da liminar. Qualquer insatisfação do Ministério Público com a decisão deve ser discutida no próprio STJ, sob pena de supressão de instância. A suspensão da liminar, que é uma medida de natureza excepcional, é manifestamente inadequada à presente situação.
Leia abaixo trechos do pedido de suspensão de liminar elaborados pelo MPF.
Fonte: Polêmica Paraíba - Publicado por: Felipe Nunes
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