CONDENAÇÃO: Ex-prefeita de Cuité, na Paraíba, perde direitos políticos e ficará reclusa por dois anos e seis meses
A
ex-prefeita do Município de Cuité, Isaurina dos Santos Meireles Filha,
foi condenada a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, em
regime aberto, pelo crime de responsabilidade, por ter contratado
servidores sem a realização de concurso público ou processo seletivo
simplificado. A sentença foi prolatada pelo juiz Sivanildo Torres
Ferreira e faz parte do regime de jurisdição conjunta da Meta 4 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Tribunal de Justiça da
Paraíba.
O
magistrado também suspendeu os direitos políticos da ex-gestora
enquanto durar os efeitos da sentença, como prevê o artigo 15, inciso
III, Constituição Federal e converteu a pena privativa de liberdade em
duas restritivas de direito.
Em relação à prestação pecuniária,
foi determinado a ex-gestora o pagamento do valor de cinco salários
mínimos vigentes à época dos fatos. A importância será destinada a uma
entidade pública ou privada com destinação social indicada pelo Juízo da
Vara de Execução Penal (VEP) e convertida em bens de consumo duráveis,
em harmonia com o artigo 45, §§ 1º e 2º, do Código Penal.
Também
foi determinado que a ex-prefeita preste serviços à comunidade ou
entidades públicas por período igual ao da privativa de liberdade, em
entidade a ser designada pela VEP, consistentes na atribuição de tarefas
gratuitas, conforme as aptidões da condenada, devendo ser cumprida à
razão de uma hora de tarefa por dia.
De acordo com a denúncia, a
ex-prefeita de Cuité admitiu servidores públicos contra expressas
disposições de lei, nos exercícios financeiros de 2007, 2010 a 2014,
estando ciente de suas ilicitudes e das consequências de sua conduta.
Ainda segundo o processo, Isaurina dos Santos agiu sem justificativa
válida e com inequívoca intenção de burlar as normas artigo 37, incisos
II e IX, da Constituição Federal, e o artigo 2º da Lei nº 02/1997 do
Município de Cuité. “Para evitar o caminho normal do acesso aos cargos e
funções públicas, admitiu pessoal para exercer funções na Administração
Pública Municipal sob o pálio de supostas e inexistentes necessidades
temporárias e excepcional interesse público”, revela trecho da denúncia
do Ministério Público.
Segundo
a sentença, o caso em análise revela mera conveniência
político-administrativa que não é amparada pela legislação pátria, seja
por qualquer razão. “O comportamento da acusada caracterizou fato típico
e antijurídico, ficando evidente que procedeu da referida maneira com
intuito de atender situações particulares com dinheiro público, em
detrimento do interesse da sociedade”, afirmou o magistrado Sivanildo
Torres Ferreira, que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na
denúncia, para condenar a ex-prefeita de Cuité pela infração penal
prevista no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67 combinado com o
artigo 71 ambos do Código Penal.
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