Entra em vigor nesta quarta-feira lei que autoriza práticas de rodeios, laço e vaquejadas no país
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou proposta que
regulamenta as práticas de vaquejada, rodeio e laço. O projeto foi
aprovado pela Câmara dos Deputados no final de agosto. Não houve vetos e
a norma (Lei 13873/19), publicada nesta quarta-feira (18), já está em
vigor.
De
acordo com o texto sancionado, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada
e o laço como expressões esportivo-culturais pertencentes ao patrimônio
cultural brasileiro de natureza imaterial, sendo atividades
intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de
grupos formadores da sociedade brasileira.
Regras
A nova lei
define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas,
equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o
concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de
laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a
corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
A lei determina
ainda que deverão ser aprovados regulamentos específicos para o rodeio, a
vaquejada, o laço e as demais provas equestres, por suas respectivas
associações, no Ministério da Agricultura.
Os regulamentos terão
de contemplar regras que assegurem a proteção e o bem-estar dos animais,
e prever punições para os casos de descumprimento.
Sem prejuízo
de outras leis que tratem do bem-estar dos animais, deve-se, em relação à
vaquejada, assegurar água e alimentação suficiente sempre à disposição,
assim como um local apropriado para o descanso.
Também será
necessário prevenir ferimentos e doenças por meio de instalações,
ferramentas e utensílios adequados, além da prestação de assistência
médico-veterinária.
Fonte: R7 - Publicado por: Fabricia Oliveira
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