Relatório do TCE aponta mais de 20 irregularidades na UPA de Princesa Isabel
É
caso de intervenção o que está ocorrendo na UPA de Princesa Isabel. Um
relatório do Tribunal de Contas do Estado emitido no último dia 17
elenca uma série de irregularidades na gestão da UPA, sob o comando de
uma Organização Social trazida pelo Governo do Estado, a Associação
Brasileira de Beneficência Comunitária (ABBC).
Das três UPAs de responsabilidade da administração estadual apenas uma, a de Cajazeiras, não foi terceirizada.
A de Princesa Isabel foi a última unidade inaugurada, cuja gestão, de
imediato, foi repassada integralmente à Organização Social ABBC,
sediada no Estado de São Paulo, através do Contrato de Gestão nº
416/2014, firmado em 22/09/2014, com vigência de 24 meses, sendo
atualmente prorrogada através de aditivos.
Chama a atenção da auditoria os gastos despendidos com a UPA de
Princesa Isabel. No período de janeiro a outubro de 2018, a ABBC
realizou uma despesa na ordem de R$ 9.365.830,77 (nove milhões,
trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e setenta e
sete centavos).
“Salta aos olhos o exagero dos gastos com terceirizações realizadas
no âmbito da UPA de Princesa Isabel (na realidade, são quarteirizações),
verificando-se que as despesas com terceirizações de pessoas jurídicas
representam 211% a mais que o valor aplicado com medicamentos, materiais
de higienização e materiais médico-hospitalares em 2018”, destaca o Relatório do TCE.
Abaixo as irregularidades apontadas pela auditoria:
1 – Sucessivos aditivos com prorrogação do prazo de vigência
do Contrato de Gestão nº 416/2014 caracterizam uma contratação por prazo
indeterminado, prática vedada por normativos;
2 – Inconsistências na transparência das despesas da Unidade
de Pronto Atendimento (atraso na publicação, informações incompletas e
lacunosas);
3 – Inexistência no Regimento Interno (RI) ou qualquer outro
normativo, documento ou anexo devidamente publicado e que quantifique os
cargos, estabelecendo as devidas remunerações;
4 – Problemas com a contratação da OS: Ausência de interesse
local – Dificuldades administrativase/ou operacionais na resolubilidade
dos problemas ;
5 – Não foram apresentados aditivos prorrogando o prazo de
vigência do Contrato de Gestão e a correção do valor mensal de repasse
financeiro para custeio da Unidade, com as devidas publicações na
Imprensa Oficial;
6 – Não informação das metas técnicas constantes do Anexo I
do Contrato de Gestão, porém não disponibilizadas à Auditoria, o que se
configura em sonegação de documentos;
7 – Ausência dos demais Anexos do Contrato de Gestão (II ao
VI) que, segundo a Cláusula Primeira do Contrato de Gestão, o que se
configura em sonegação de documentos;
8 – Publicação extemporânea do Regulamento de Compras e
Contratação de Serviços e do Regulamento dos Recursos Humanos,
contrariando o que dispõe a Cláusula 2ª, Inciso 25 do Contrato de
Gestão;
9 – A UPA-Princesa Isabel, sob a administração da ABBC, não
demonstrou ter elaborado um Regimento Interno, tendo como finalidade
precípua de delimitar as ações de gestão e execução dos serviços
clínicos e traumatológicos de saúde (urgência e emergência), além dos
casos em que o paciente deva permanecer em observação;
10 – Transferência integral da gestão da UPA Princesa Isabel
ao ente privado (ABBC), em vez de utilização das entidades particulares
de forma complementar, contrariamente aos incisos I e II, art. 2º da
Portaria nº 1.034, de 05/05/2010, do Ministério da Saúde, que
disciplinou o § 1º, art. 199 da Constituição Federal;
11 – Não estipulação das metas a serem atingidas previamente;
12 – O custo médio da UPA-PI é 14,82% maior do que o custo da
UPA-GB, apesar de serem UPA’s de mesmo porte, a Unidade de Guarabira-GB
atende a um contingente bem maior de pacientes;
13 – Despesas na ordem de R$ 9.365.830,77 (nove milhões,
trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e setenta e
sete centavos), valor superior ao montante da receita efetivamente
auferida (recursos transferidos pela SES-PB), apurados através do
SAGRES, no valor de R$ 8.730.562,07, o que gerou uma diferença a menor
de R$ 635.268,70 (valor discrepante);
14 – Relevante participação de dispêndios de serviços
prestados com empresas terceirizadas (311%): relação entre os dispêndios
com contratos de terceirização de atividades não finalísticas e os
principais insumos utilizados na UPA, infringindo princípios
constitucionais, quais sejam: moralidade, eficiência e economicidade;
15 – Gastos com a empresa E. J. GESTÃO EM NEG. APOIO.
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI, pedido de devolução ao
erário estadual no valor de R$ 481.175,00 por despesas não comprovadas,
via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta aos
princípios constitucionais da moralidade, eficiência e economicidade;
16 – Gastos com a empresa O. G. MONTEIRO E ASSOCIADOS (ME),
pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 65.695,00, por
despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores
responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade,
eficiência e economicidade;
17 – Gastos com a empresa COMISSÁRIO & DUARTE
CONSULTORIA, ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, pedido de devolução
ao erário estadual no valor de R$ 197.800,00, por despesas não
comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta
aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e
economicidade;
18 – Gastos com a empresa ACP SAÚDE LTDA, pedido de devolução
ao erário estadual no valor de R$ 158.606,50, por despesas não
comprovadas, via imputação de débito aos gestores responsáveis; afronta
aos princípios constitucionais da moralidade, eficiência e
economicidade;
19 – Gastos com a empresa AFT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA,
pedido de devolução ao erário estadual no valor de R$ 29.488,75, por
despesas não comprovadas, via imputação de débito aos gestores
responsáveis; afronta aos princípios constitucionais da moralidade,
eficiência e economicidade;
20 – Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens
aéreas, no valor total de R$ 22.975,41, com consequente imputação de
débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual;
21 – deficiência nos controles internos da ABBC/SES, no que
tange aos valores oficialmente divulgados (diferenças entre valor pago,
valor lançado no Razão e valor divulgado no portal da transparência);
22 – Presença de inconsistências de não conformidade
operacional na UPA-P. Isabel – local único para todos os procedimentos
(sujos ou limpos) – NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SALA DE SUTURA;
23 – Necessidade da aquisição de equipamentos
médicohospitalares (bombas de infusão, monitores multiparametros e
eletrocardiógrafos);
24 – Existência de pessoal inserido na folha de pagamento de
Princesa Isabel sem a comprovação da contraprestação laboral, sendo
pessoas desconhecidas ou alheias aos colaboradores da UPA-PI, outras com
nomes alocados de outras Unidades (Guarabira/Santa Rita) mas que
receberam apenas no seu órgão de origem e até o caso de pagamento de
ex-empregados, um deles desligado da UPA Santa Rita há 3 anos, o que
gera uma devolução de recursos na ordem de R$ 400.991,66.
Polêmica Paraíba - Publicado por Lenilson Guedes
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