Tribunal de Justiça da Paraíba mantém preso suspeito de estuprar enteada de apenas 11 anos à época do ocorrido
Tribunal de Justiça da Paraíba |
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta
quinta-feira (9), a pena de 14 anos de reclusão, em regime fechado, a um
homem que praticou estupro de vulnerável contra sua própria enteada, de
apenas 11 anos à época dos fatos. A decisão, unânime e em harmonia com o
parecer do Ministério Público, ocorreu durante o julgamento da Apelação
Criminal nº 0001208-71.2016.815.0161, oriunda da 1ª Vara da Comarca de
Cuité/PB. O relator foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Conforme
informações contidas no processo, entre os dias 31 de julho de 2016 a 9
de outubro do mesmo ano, na Zona Rural do Município de Cuité/PB, o
condenado, de forma consciente e agindo com dolo, praticou atos
libidinosos com sua enteada, aproveitando-se da ausência da mãe e das
irmãs da criança. A conduta do réu foi descoberta pela genitora da
vítima que, desconfiada do comportamento da sua filha, conseguiu flagrar
o apelante praticando o estupro.
Com o fim a instrução
processual, o juiz de primeiro grau prolatou a sentença, condenando o
réu como incurso no artigo 217-A (estupro de vulnerável), combinado com
artigo 71 e artigo 226 II, todos do Código Penal, estabelecendo a pena
acima referida.
A defesa do réu alegou que o conjunto probatório
não era suficiente para justificar a condenação do apelante. Argumentou,
ainda, que a palavra da vítima não podia ser vista de forma absoluta e
que, por esta razão, deveria ser aplicado, no caso, o princípio do in
dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).
O desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, durante seu voto, afirmou que, ao contrário do
sustentado nas razões de apelação, havia provas suficientes para a
condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável e de
satisfação lascívia, mediante presença de criança.
O magistrado
relatou que a vítima, quando foi ouvida em juízo, afirmou que os abusos
tiveram início no dia do seu aniversário, e que foi ameaçada de morte,
caso contasse para alguém. A vítima disse, ainda, que as práticas se
repetiram em outros dias e que sentia medo e vergonha de contar o
ocorrido. Ao final, relatou que sua mãe presenciou o último dia que o
réu praticou o estupro. Nesse momento, a mãe agrediu o padrasto, que, em
seguida, fugiu.
Márcio Murilo ressaltou que as declarações da
vítima são coerentes com o conjunto probatório e que o réu não
apresentou argumentos e provas aptas a afastar a autoria e materialidade
delitiva. “O conjunto probatório revela-se apto a demonstrar que a
vítima sofreu seguidos abusos praticados pelo padrasto. Logo, não merece
censura a decisão vergastada neste ponto”, concluiu o relator.
MaisPB
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