Supremo Tribunal Federal autoriza terceirização de atividade principal
O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira
(30), por 7 votos a 4, permitir a terceirização de trabalho em
atividades-fim.
Os
ministros também decidiram que a empresa que terceiriza deverá ser
responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas.
Atualmente,
a contratação de terceirizados é permitida para as chamadas
atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de
informática, por exemplo).
Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa:
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:
- Luiz Edson Fachin
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
- Marco Aurélio Mello
Estão
em discussão duas ações que questionam a validade da súmula do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) que permitiu somente a terceirização de
atividades-meio.
As ações foram apresentadas por empresários e pedem que o STF derrube a proibição de terceirização nas atividades-fim.
Atualmente, mais de 4 mil processos na Justiça Trabalhista aguardam o resultado do julgamento.
Esse julgamento não tem impacto direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.
Mas
qualquer decisão do Supremo nesse caso pode ser um indicativo de como o
tribunal decidirá nas ações da terceirização – o STF já recebeu três
ações contra a terceirização, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
G1
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