quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Terceirização de trabalho em atividade-fim

Supremo Tribunal Federal autoriza terceirização de atividade principal


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, permitir a terceirização de trabalho em atividades-fim.
Os ministros também decidiram que a empresa que terceiriza deverá ser responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas.
Atualmente, a contratação de terceirizados é permitida para as chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo).
Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa:
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Cármen Lúcia
Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:
  • Luiz Edson Fachin
  • Rosa Weber
  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello
Estão em discussão duas ações que questionam a validade da súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permitiu somente a terceirização de atividades-meio.
As ações foram apresentadas por empresários e pedem que o STF derrube a proibição de terceirização nas atividades-fim.
Atualmente, mais de 4 mil processos na Justiça Trabalhista aguardam o resultado do julgamento.
Esse julgamento não tem impacto direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.
Mas qualquer decisão do Supremo nesse caso pode ser um indicativo de como o tribunal decidirá nas ações da terceirização – o STF já recebeu três ações contra a terceirização, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
G1

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