Jornalista Adriana Bezerra escreve artigo sobre prisão de Fabiano Gomes: “Uma semana no cárcere”
Em
um artigo publicado nesta quarta-feira (29), a jornalista Adriana
Bezerra faz uma análise sobre a prisão do radialista e empresário
Fabiano Gomes, detido na semana passada por descumprir medidas
cautelares impostas pelo desembargador João Benedito no âmbito da
Operação “Xeque-Mate”, que investiga a compra do mandato do ex-prefeito
de Cabedelo, Luceninha.
Confira o artigo:
Uma semana no cárcere
Oito dias.
No
segundo, diante de um juízo previamente decidido, foi mandado para o
presídio de segurança máxima. Ladeado por três homicidas.
Pode ter parecido aos homens da lei que se tratou de um deboche.
Fabiano Gomes estaria provocando a toga ao deixar de cumprir medida cautelar que o obrigava a comparecer mensalmente em juízo?
É difícil crer nisso.
O
homem que se apresentou espontânea e antecipadamente à Justiça,
debulhando em detalhes o enredo sucupiriano de venda do mandato de
Luceninha, não debocharia de coisa tão séria.
O massacre
midiático a que vem sendo submetido, e a vasta cartela de medicamentos
que passou a fazer uso para aplacar a dor que jamais ousou confessar,
levaram Fabiano Gomes para o PB1.
Sem fatos novos. Sem novas descobertas. Ou desdobramentos do processo Xeque-mate que pudessem ensejar medida tão drástica.
Liberdade não é coisa pequena.
É o maior direito do ser humano depois da vida.
E não pode ser tolhida sem exame muito cuidadoso.
Teria a toga levantado a venda e, ao expiar quem estava julgando, decidido aumentar a dosimetria da penitência?
Se o fez – data vênia – ignorou a vastíssima jurisprudência relativa a descumprimento de medida cautelar.
Nenhuma delas prevê a prisão preventiva.
Já
em 2012, o Supremo Tribunal Federal entendeu, e sacramentou via medida
liminar do ministro Gilmar Mendes, que prisão não é remédio para
descumprimento de medida cautelar.
E o fez de forma categórica:
“O
simples descumprimento das medidas cautelares não autorizaria a
imediata decretação da prisão preventiva, sobretudo em razão da sua
natureza expecional. Entendo que o Juízo dispõe de outras medidas
cautelares diversas da prisão, as quais se mostram mais ajustadas às
circunstâncias do caso concreto, permitem a tutela do meio social e
também servem, mesmo que cautelarmente, de resposta justa e proporcional
ao mal supostamente causado pelo paciente”, apontou Gilmar Mendes.
Só
pra constar: o paciente em epígrafe, e a dose homeopática prescrita por
Mendes, era réu em processo por estelionato e porte de drogas.
Mais
do que lamentar a dose aplicada à Fabiano Gomes, sobressai o temor em
relação às suscetibilidades dos receituários dos operadores de direito
no País.
Prescrevendo tratamentos tão difusos. E gerando, como efeito colateral, o dano da insegurança jurídica.
MaisPB
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