Acaba nesta quarta-feira em todo o país o prazo para eleitor pedir 2ª via do título de eleitor
A
requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral e é necessário
informar se o documento será recebido na zona eleitoral original ou na
cidade em que o pedido está sendo feito.
No
caso de inutilização é necessário apresentar a primeira via do título.
Já em situações de perda ou roubo e furto, o requerimento é encaminhado
ao juiz, que tem um prazo de cinco dias para deferir o pedido.
É
necessário, para o procedimento, apresentar um documento de
identificação original com foto, como RG, Carteira de Trabalho e
Previdência Social, carteira emitida pelos órgãos criados por lei
federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc) ou
Carteira Nacional de Habilitação.
Para
eleitores que estão em seu domicílio eleitoral e querem tirar a segunda
via, o prazo se estende até 10 dias antes da eleição, ou seja, até 27
de setembro.
O
eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá
ter débitos por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais. A
situação pode ser conferida no site do TSE.
Além
disso, o solicitante não pode possuir condenação criminal com a pena
não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena
de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é
proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o
serviço militar obrigatório.
Além
disso, o solicitante não pode possuir condenação criminal com a pena
não cumprida ou ter condenação por improbidade administrativa cuja pena
de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida. Também é
proibido fazer o pedido se estiver cumprindo ou não tiver prestado o
serviço militar obrigatório.
G1
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