Senado aprova aumento da pena de estupro coletivo proposta segue para sanção presidencial
O
plenário do Senado aprovou nessa terça-feira (7) a proposta que aumenta
a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a
importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de
cenas de estupro. O projeto altera trechos do Código Penal e segue para a
sanção presidencial.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara
dos Deputados a um projeto de lei proposto pela senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM). Como foi modificado na Câmara, senadores
precisaram reanalisar a proposta. Com a tipificação dos crimes de
divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão
variar de 1 a 5 anos de prisão.
No relatório, o senador Humberto
Costa (PT-PE) cita episódios ocorridos no transporte público pelo país
em que homens ejacularam em mulheres e o comportamento de outros
criminosos que se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de
ônibus e metrôs “para esfregar seus órgãos sexuais nas vítimas”.
Atualmente, esse comportamento é classificado de contravenção penal,
punido somente com multa.
A proposta também agrava penas para o
crime de estupro, atualmente com pena prevista de 6 a 10 anos de prisão.
Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por
duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
A punição será
aumentada em um terço se o crime for cometido em local público, aberto
ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte
público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por
qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
Vídeo de estupro
A
divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja
consentimento da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. Será
punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar,
publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha
cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Segundo o texto, também
estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou
nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que
induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja
praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva
com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é
agravada em dois terços.
O texto, contudo, desconsidera a
ocorrência de crime quando a situação seja divulgada em publicação
jornalística, científica, cultural ou acadêmica preservando a identidade
da vítima, que deve, no entanto, ter mais de 18 anos e autorizar
previamente a veiculação.
A proposta aprovada também prevê que as
penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável sejam aplicadas
independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do
fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente.
O
projeto cria ainda os tipos penais de “induzimento ou instigação a crime
contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a
dignidade sexual”, ambos com pena de 1 a 3 anos de detenção. Admite,
também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual
se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença
sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a
dois terços).
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes
sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público
mesmo quando for maior de 18 anos. Esse tipo de ação (incondicionada)
não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o
agressor.
Agência Brasil
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