Justiça Federal condena ex-prefeito de Várzea por improbidade administrativa
Ex-gestor foi condenado por ter favorecido empresas durante processo de licitação da construção de poços artesianos na cidade em 2006
Ex-prefeito de Várzea, Demazinho, foi condenado a perder direitos políticos por seis anos - (Foto: Arquivo) |
O ex-prefeito de Várzea, no Sertão da Paraíba,
Waldemar Marinho Filho, conhecido como Demazinho, foi condenado pela
Justiça Federal por improbidade Administrativa. O ex-gestor teria
fraudado licitações para favorecer uma das participantes da seleção, em
um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006,
para perfuração de cinco poços artesianos, no valor de R$ 92.700,00,
sendo R$ 2.700,00 como contrapartida da Prefeitura, de acordo com o juiz
federal Cláudio Girão Barreto, da 14ª Vara, em Patos.
Além de Waldemar Marinho Filho, foram condenados: José Ivaldo de
Morais (ex-vereador), Antônio Militão, a Construtora Wallace, Sandra
Araújo e Edcleide Medeiros de Souto Rocha. Todos terão que,
solidariamente, repor aos cofres da Funasa R$ 90.000,00 e pagar multa (a
ser rateada igualmente), em prol do Fundo de Defesa de Direitos Difusos
(vinculado ao Ministério da Justiça), no montante de mais R$ 90.000,00,
em ambos os casos com os devidos acréscimos legais.
Além disso, Sandra Araújo e Edcleide Medeiros, pelos elementos
apresentados nos autos, deverão pagar outra multa no valor de R$
18.000,00 (com os devidos acréscimos). Já Waldemar Marinho Filho e José
Ivaldo de Morais terão seus direitos políticos suspensos por seis anos e
perderão as funções públicas, inclusive com a cassação de eventuais
aposentadorias estatutárias, que estiverem sendo exercidas, em qualquer
das esferas (federal, estadual ou municipal).
Antônio Militão e a Construtora Wallace ficam proibidos de contratar
com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Entenda o caso
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF),
refere-se ao convênio nº 2112/2006. Foram convidadas para participar
através do procedimento nº 17/2007, deflagrado para executar as obras,
as empresas Construtora Wallace Ltda. (representada por Antônio
Militão), Hydrogeo Projetos e Serviços Ltda. (representada por Francisco
Araújo Neto) e Construtora Mavil (representada por Marcos Tadeu Silva),
tornando-se vencedora a primeira, com a proposta de R$ 92.455,90. O
certame foi presidido por Jeane Araújo de Medeiros e teve a participação
dos membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Sandra Araújo e
Edcleide Medeiros de Souto Rocha, com homologação e adjudicação em
20/04/2007, na gestão e sob a responsabilidade do então prefeito
Waldemar Marinho Filho.
Apesar de as contas do convênio terem sido aprovadas, a carta convite
foi inteiramente fraudada, havendo inclusive ligação entre a Hydrogeo, a
Construtora Wallace, a Construtora Mavil e seu representante Marcos
Tadeu Silva, o qual foi investigado na Operação Ilicitação (esquema de
fraudes em licitações, com construtoras fantasmas). O ex-vereador e
engenheiro José Ivaldo de Morais foi o responsável por arquitetar a
fraude.
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