Conselho Federal de Medicina autoriza filha e sobrinha a serem barriga de aluguel
O
Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as normas para a
utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de
agora, familiares em grau de parentesco descendente poderão fazer a
cessão temporária do útero (gestação de substituição).
Até então,
de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam
ser barriga de aluguel, como o procedimento é popularmente conhecido.
Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder
temporariamente seus úteros.
Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.
“Um
homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou
a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi
Nakagawa.
Outra alteração prevista é a redução de cinco para três
anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto
por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as
clínicas de fertilização não conseguem mais localizar os responsáveis
pelo material.
A alteração no prazo segue as normas da Lei de
Biossegurança, que prevê a utilização de embriões congelados há três
anos ou mais para pesquisa.
O texto ainda inclui definições que
não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de
gestação compartilhada, e permite que questões sociais sejam
consideradas na avaliação médica para utilização de reprodução
assistida.
De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilhada
já contemplava casais de união homoafetiva feminina. De acordo com o
documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são
aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma
mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista
diagnóstico de infertilidade.
Segundo o diretor da Sociedade
Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a
gestação compartilha gera um comportamento familiar mais harmônico
entre as mulheres homoafetivas, em comparação com aquelas famílias onde a
mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual
grande de casais que procuram pelo procedimento. Isso é um aspecto
relevante para as questões psicológicas e harmonia familiar”, disse.
Planejamento familiar
A
resolução também introduz o conceito de preservação social e permite
que pessoas sem problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer às
técnicas de reprodução assistida, como congelamento de gametas,
embriões e tecidos germinativos. A prática também já existia e agora foi
regulamentada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejam o
melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportamento da
sociedade.
“Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao
procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima
dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo,
recorrem a reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”,
explicou o conselheiro José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica
de Reprodução Assistida do CFM.
Pacientes com doenças ou que se
submetam a tratamento que podem levar à infertilidade também são
contemplados com a medida, como pacientes em tratamento oncológico.
O que não muda
Outros
questões relativas à reprodução assistida foram ratificadas com a nova
resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou
espermatozoides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso
da transferência do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais
de 50 anos, salvo em exceções justificadas pelo médico e quando a mulher
tem ciência dos riscos.
O documento reafirma que o número máximo
de embriões a serem transferidos é quatro, de acordo com a idade da
paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de
embriões, a seleção por características biológicas e a redução
embrionária em caso de gravidez múltipla.
A partir de agora, os
casos não previstos na norma deverão receber autorização do Conselho
Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido
era feito diretamente ao conselho federal.
De acordo com o CFM, o
uso de técnicas de reprodução assistida têm crescido no país. De acordo
com dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões
(SisEmbrio) de 2016, elaborado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), foram realizados 33.790 ciclos reprodutivos, em 141
serviços de reprodução assistida cadastrados no país. No período, foram
transferidos 67.292 embriões para os úteros de mulheres participantes do
processo.
A atualização das regras é feita conforme as demandas
chegam ao CFM, com base em avanços técnicos, científicos e sociais. Esta
é a quinta resolução editada pelo conselho sobre o tema desde 1992.
A
Resolução CFM nº 2.168/2017 entra em vigor a partir da publicação no
Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (10).
Agência Brasil
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