terça-feira, 7 de novembro de 2017

Alerta aos ilustres causídicos

Advogada é condenada por estelionato pelo juízo da Comarca de Cajazeiras, no Sertão paraibano

Ministério Público também denunciou a advogada pela prática do crime de exploração de prestígio




O juiz da 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Francisco Thiago da Silva Rabelo, condenou uma advogada à prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, pelo crime de estelionato no exercício de sua profissão. O magistrado condenou, ainda, a denunciada pela reparação do dano no valor de R$ 4 mil.
Na referida ação, o MP também denunciou a advogada pela prática do crime de exploração de prestígio. Desta acusação, a ré foi absolvida.
Segundo o relatório, a acusada, em julho de 2015, foi contratada para prestar serviços advocatícios a um agente de saúde, recebendo R$ 2 mil, e não realizando a obrigação para a qual foi contratada.
Meses após o contrato, sem ter ingressado com qualquer ação judicial, a advogada solicitou mais R$ 2 mil, com o pretexto de agilizar seu processo de gratificação para servidores.
WSCOM com Assessoria

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