Vereador de Piancó tem reprovação de contas mantidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão pela reprovação das
contas do vereador e presidente da Câmara Municipal de Piancó, Antônio
Azevedo Xavier (PTB), mais conhecido na região por Hermógenes. Na
decisão, o ministro Admar Gonzaga foi favorável a sentença do juiz da
32ª Zona Eleitoral da Paraíba, que desaprovou as contas de campanha
referentes às eleições de 2016, por excesso do limite de gastos.
Hermógenes
ficou conhecido em todo País durante o processo eleitoral por após
admitir, em entrevista a uma emissora de TV, que faz uso de bebidas
alcoólicas todos os dias por “recomendação médica”. Naquele período, o
então presidente da Câmara, Pedro Aureliano da Silva (PMDB), havia
comprado um bafômetro para fazer teste com os parlamentares antes das
sessões, devido ao grande número de vereadores que participavam das
discussões embriagados. “Todos os parlamentares aqui bebem. Eu mesmo
tomo cinco ou seis doses de uísque por dia, mas por recomendação do meu
cardiologista”, declarou.
O vereador havia recorrido da sentença,
porém o TSE rejeitou os embargos de declaração impetrados pela defesa,
reconhecendo que o candidato não obedeceu a Legislação e realizou
despesas eleitorais maiores que a permitida. De acordo com a Portaria nº
704/2016, editada pela Presidência do TSE, o limite de gasto para o
município de Piancó-PB, para o cargo de vereador, foi de R$ 10.803,91.
Entretanto, na prestação de contas do atual presidente da Câmara, o
total de receitas foi de R$ 15.165,00.
Desse modo, a Corte
entendeu não ser possível aprovar as contas do Antônio Xavier nem com
ressalvas, tendo em vista que ele extrapolou em mais de 40% o limite de
gastos permitido em Lei. Desse modo, além de multa, as contas de
campanha do vereador foram reprovadas.
“Portanto, tendo em conta
os precedentes acima citados, está correto o entendimento do Tribunal de
origem no sentido de não serem aplicáveis ao caso concreto os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para aprovar as
contas com ressalvas, tendo em vista que o valor excedente em relação ao
limite de gastos não pode ser considerado ínfimo ou irrisório, por
representar percentual expressivo no contexto da contabilidade da
campanha (40%). Por essas razões, nos termos do art. 36, § 6º, do
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao
recurso especial interposto por Antônio Azevedo Xavier”, diz a sentença
do ministro do TSE, Admar Gonzaga.
Inquérito
Durante a análise
do recurso pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, o procurador
Marcos Queiroga identificou uma possível fraude na documentação
apresentada pela defesa do vereador, o que originou a abertura de um
inquérito na Polícia Federal para apurar se houve o delito. O inquérito
ainda não foi concluído.
Bolsa Família
Em 2016 o vereador
Hermógenes também esteve envolvido em outra polêmica. Ele recebeu um
cartão do Programa Bolsa Família, recebendo um benefício de R$ 77 por
mês. Na época, ele explicou que não sabia do que se tratava, pois a
confusão se deu após fazer um cartão destinado aos idosos e a
funcionária da prefeitura ter mando ele assinar um documento em branco.
MaisPB
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