Supremo Tribunal Federal deve decidir hoje sobre Ficha Limpa e candidaturas sem partido
Sessão no plenário do Supremo Tribunal Federal, presidida por Ricardo Lewandowski (centro), em junho deste ano (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil) |
A
pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (4) prevê o
julgamento de duas ações que podem alterar as regras para as eleições de
2018.
Na
sessão, marcada para as 14h, os ministros retomarão o
julgamento iniciado na semana passada para decidir se a Lei da Ficha
Limpa pode ser aplicada a políticos condenados por abuso de poder
político e econômico antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.
Na
sequência, o plenário pode iniciar a discussão sobre a possibilidade
decandidatura avulsa nas disputas eleitorais, na qual postulantes a
cargos políticos poderiam concorrer sem necessidade de filiação a
partido político.
Se
houver tempo, o STF ainda analisará uma ação do PTB que pede permissão
para pessoas filiadas a outro partido aparecerem nas propagandas da
legenda na TV.
Para
valer nas eleições do ano que vem, o entendimento da Corte sobre essas
questões tem que ser fixado até a próxima sexta (6), isso porque o
pleito está marcado para 7 de outubro de 2018.
Ficha Limpa
O
julgamento sobre a Ficha Limpa foi retomado na semana passada
einterrompido com 5 votos a 3 pela aplicação da lei antes de 2010.
A
decisão depende da maioria de 6 votos entre os 11 ministros da Corte.
Faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e
Cármen Lúcia. O resultado deverá ser aplicado por todos os tribunais do
país.
Em
discussão, está o prazo pelo qual deve ficar inelegível um político
condenado antes da vigência da lei. A Ficha Limpa, de 2010, determina
que a condenação impede o político de se candidatar por oito anos; a lei
anterior prevê prazo de três anos.
O
julgamento começou em 2015, com dois votos contrários à aplicação do
prazo de oito anos da Ficha Limpa para condenações anteriores a 2010.
Naquela época, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram
pela inelegibilidade por três anos, sob o argumento de que a Ficha Limpa
não podia retroagir.
Na
semana passada, o ministro Luiz Fux abriu a divergência, sob o
argumento de que o prazo de inegibilidade não é uma punição para o
político condenado, mas uma “condição de moralidade”.
Fux
considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação por
tribunal colegiado – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz
eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o
cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira,
entre outros.
Votaram
com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e
Dias Toffoli. Contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, além de
Gilmar Mendes e Lewandowski, votou o ministro Alexandre de Moraes.
Candidaturas sem partido
O STF deve ainda iniciar a discussão sobre a possibilidade das candidaturas avulsas ou independentes.
Em
pauta, está uma ação do advogado Rodrigo Sobrosa Mezzomo, que no ano
passado tentou concorrer sem partido à Prefeitura do Rio de Janeiro, mas
teve o registro negado pela Justiça Eleitoral.
Ele
argumenta que a filiação partidária para registro de candidatura,
exigência da legislação brasileira, contraria diversos tratados
internacionais reconhecidos pelo Brasil relativos à democracia.
O
principal, o Pacto de San José da Costa Rica, de 1992, não prevê esse
tipo de restrição. A Constituição brasileira prevê a filiação partidária
para que um candidato possa se eleger, mas para o advogado devem
prevalecer outros princípios, como o da cidadania, dignidade da pessoa
humana e pluralismo político.
“Não
pode existir cidadania oblíqua, isto é, medida por interposta pessoa;
obrigar à filiação partidária como meio de acesso à vida pública atenta
contra a liberdade de consciência, pois subjuga o indivíduo ao coletivo
partidário; a liberdade é polifônica e comporta a oitiva de todas as
vozes, tanto as partidárias quanto as independentes”, diz a ação.
O
relator do caso é Luís Roberto Barroso, que nos último anos tem
defendido uma reforma política mais ampla; o tema não faz parte das
discussões em andamento no Congresso sobre mudanças nas regras
eleitorais.
A
ação que será analisada não tem a chamada repercussão geral e, por
isso, a decisão não obrigaria os demais tribunais a aplicar o
entendimento do STF. Mas uma liberação pela Corte, maior autoridade
judiciária na interpretação da Constituição, abriria caminho a
candidaturas sem partido.
G1
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