Juiz federal decreta prisão preventiva do ativista italiano Cesare Battisti
O magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao permitido pela legislação brasileira
Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti - (Foto: Reprodução) |
O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal em Campo
Grande (MS), decretou hoje (5) a prisão preventiva do ativista italiano
Cesare Battisti durante audiência de custódia realizada em Mato Grosso
do Sul.
O magistrado alegou “fortes indícios” de que o militante
tentava sair do país com quantidade de moeda estrangeira superior ao
permitido pela legislação brasileira, prática que configuraria crime de
evasão de divisas.
Battisti foi detido ontem (4) na cidade de Corumbá, perto da
fronteira entre Brasil e Bolívia, com US$ 6 mil dólares e € 1.300 euros.
Pela lei brasileira, qualquer cidadão com mais de R$ 10 mil em qualquer
moeda deve declarar o valor às autoridades competentes. O magistrado
apontou ainda indícios de lavagem de dinheiro em relação aos valores
carregados pelo italiano.
Odilon de Oliveira justificou também sua decisão por “concluir, ao
menos em caráter provisório, que Cesare Battisti procurava se evadir do
território nacional, temendo ser efetivamente extraditado”. Segundo o
magistrado, os antecedentes do ativista são “gravíssimos” e “impõem a
decretação da sua prisão preventiva”.
O juiz disse ainda que Battisti está em situação de refugiado e se
dirigia a um país estrangeiro sem comunicar ao governo brasileiro. Essa
iniciativa é proibida pela Lei 9.474, de 1997, sobre o Estatuto dos
Refugiados. O artigo 39 da norma indica que a saída do território sem
autorização prévia é condição da perda do status de refugiado.
Esse foi o mesmo entendimento do Ministério Público Federal.
Representantes da instituição solicitaram a prisão preventiva
argumentando que os pedidos de extradição do governo italiano podem ter
levado Battisti a tentar sair do país.
Defesa
A defesa do militante questionou os motivos para a decretação da
prisão preventiva. No entendimento dos advogados, não há crime contra o
sistema financeiro nem lavagem de dinheiro, uma vez que não há provas
indicando uma origem ilícita do dinheiro que Battisti levava.
Os advogados, que já haviam entrado no mês passado com pedido no
Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar mudança na decisão de 2010,
que garantiu a permanência no país e impediu a sua extradição (quando um
governo entrega a outro país, a pedido, uma pessoa condenada ou
suspeita de cometer um crime).
Hoje (5), a defesa enviou petição ao Supremo Tribunal Federal (STF),
reiterando pedido de habeas corpus preventivo para que Battisti seja
solto e não seja extraditado para a Itália.
Segundo notícias publicadas pelo jornal O Globo e pelo Portal G1, o
governo italiano teria solicitado à nova gestão do governo federal a
extradição do ativista. A Agência Brasil entrou em contato com a
Embaixada da Itália no Brasil, mas não havia representantes disponíveis
para comentar a prisão ou confirmar a informação do pedido de
extradição. Ao jornal Corriere della Serra, o ministro da Justiça do
país, Andrea Orlando, afirmou que o pedido “continua firme e que existem
todas as condições do direito internacional para que ele [Battisti]
seja alcançado”.
A Agência Brasil também entrou em contato com o governo federal sobre
um possível processo de extradição de Battisti. O Ministério da Justiça
não confirmou se recebeu pedido de extradição do governo italiano ou se
há processo neste sentido. Segundo o órgão, uma informação sobre o
assunto “poderá colocar em risco o sigilo de investigação ou
procedimento em andamento, sem que as autoridades por eles responsáveis
tenham autorizado”.
Entenda o caso
Militante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Cesare
Battisti foi acusado nos anos 1970 de quatro assassinatos. Em 1979 fugiu
para a França mas foi capturado e extraditado. Em 1988, foi condenado à
prisão perpétua. O ativista escapou novamente para a França e chegou ao
Brasil em 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro mas teve a
condição de refugiado político reconhecida pelo Governo Federal.
Em 2010, o Supremo Tribunal Federal aprovou a extradição do ativista à
Itália, mas remeteu também a decisão final ao presidente da República.
Luiz Inácio Lula da Silva, então no cargo, negou o envio de Battisti ao
país natal. Frente à situação, a defesa do militante solicitou a sua
libertação, enquanto o governo italiano requereu novamente a extradição.
Em junho de 2011, o STF voltou a analisar o caso e concedeu liberdade
a Battisti. A maioria da Corte entendeu que não poderia interferir na
decisão do presidente, pois se tratava de uma questão de soberania
nacional. O Ministério das Relações Exteriores da Itália convocou o
então embaixador no Brasil, Gherardo La Francesca, para explicações. O
gesto é visto no meio diplomático como manifestação de descontentamento
de um país com outro.
Em 2015, a juíza federal Adverci Rates Mendes, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, decidiu pela deportação de Battisti. A magistrada
atendeu a uma ação do Ministério Público Federal segundo a qual o
ativista não podia ter visto de permanência no Brasil por ter sido
condenado por assassinatos na Itália. A Polícia Federal encontrou e
prendeu o italiano na cidade de Embu das Artes (SP), mas o libertou em
seguida. Em 2016, a defesa do militante solicitou ao STF um habeas
corpus para evitar uma deportação ou uma extradição, pedido
posteriormente negado pelo ministro Luiz Fux.
ClickPB
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